TJDFT - 0700918-92.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700918-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DE SOUZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELINA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: SELENE LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja desistir do cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Esclareço que a desistência da execução independe de anuência do executado e de renúncia ao direito.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700918-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DE SOUZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELINA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: SELENE LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de extinção do feito, como já apontado na decisão de ID 183457195, este não se amolda ao caso dos autos, ausente uma das previsões do art. 924 do CPC.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:57
Indeferido o pedido de MILTON DE SOUZA DIAS - CPF: *43.***.*80-00 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700918-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DE SOUZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELINA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: SELENE LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra à disposição para impressão, via PJe, CERTIDÃO PARA PROTESTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, desta vara, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a impressão do referido documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 18 de janeiro de 2024 17:47:05.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de MILTON DE SOUZA DIAS - CPF: *43.***.*80-00 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:44
Outras decisões
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10/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 20/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700918-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DE SOUZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELINA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: SELENE LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 15:32:46.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700918-92.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON DE SOUZA DIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELINA DE SOUSA DIAS EXECUTADO: SELENE LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a intimação da parte autora para para dar andamento ao feito e indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento, conforme decisão de ID 165133995.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 14:47:58.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de SELENE LOPES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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29/06/2023 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:42
Deferido o pedido de SELENE LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*64-15 (REU).
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03/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SELENE LOPES DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SELENE LOPES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de SELENE LOPES DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SELENE LOPES DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA DIAS em 14/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 16:44
Recebidos os autos
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24/02/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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22/02/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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17/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 09:30
Recebidos os autos
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11/02/2022 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/02/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/02/2022 18:06
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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