TJDFT - 0739083-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em face de ROSALINA LEITE DE FARIAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Na petição ID 198760730 a parte autora requereu a desistência do feito, indicando, contudo, número de processo diverso.
Intimada duas vezes para ratificar o pedido relativo a estes autos, sob pena de extinção por falta de interesse processual (IDs 199154677 e 200301096), quedou-se inerte.
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2024, às 11:37:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/06/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:20
Outras decisões
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:36:06. -
28/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:26
Indeferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
20/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:03
Indeferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:27:44. -
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:18
Deferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/04/2024 13:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 20:01:25. -
07/03/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Aguarda-se decurso de prazo à requerente para indicação de novo endereço, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 29/02/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:08:25. -
27/02/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 18:09
Juntada de intimação
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 186943757.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:11:48. -
22/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios, conforme solicitado no Id 185100745, pois a medida vindicada é incompatível com os critérios da celeridade e simplicidade inerentes aos juizados especiais.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui, inclusive em data recente, de modo que indefiro a realização de novas pesquisas.
Indefiro, ainda, a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95), bem como indefiro nova tentativa de citação por meios eletrônicos pelos motivos explicitados na Decisão de Id 178025554.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado da ré, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 20:48:32.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:18
Indeferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:59:31. -
08/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:24
Deferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:48
Indeferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:26
Deferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/11/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/zm2JOq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 18:49:31. -
27/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 8 de setembro de 2023, às 13:50:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:23
Indeferido o pedido de ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
-
06/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 31/08/2023 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:02:01. -
30/08/2023 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739083-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORTOFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ROSALINA LEITE DE FARIAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 17:28:50. -
15/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733372-73.2023.8.07.0016
Darlene Guimaraes Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 13:17
Processo nº 0717910-07.2022.8.07.0018
Lucy Maria Rodrigues da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:52
Processo nº 0748092-79.2022.8.07.0016
Mirian Pereira Brandao
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 15:36
Processo nº 0710143-37.2020.8.07.0001
Riacho Doce Construcoes e Incorporacoes ...
Antonio Eduardo Apollaro Cunha
Advogado: Claudio Antonio Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 15:26
Processo nº 0715546-56.2022.8.07.0020
Gerson Berbet
Izael da Silva Nascimento 08311209405
Advogado: Walterson Bertoldo Pereira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 00:33