TJDFT - 0712614-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:27
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712614-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido formulado na petição de ID 169731664, com objetivo de evitar o pagamento em duplicidade, vista ao Distrito Federal, pelo prazo de 30 dias e já considerada a dobra legal de prazo, para que informe e comprove se efetuou o pagamento dos requisitórios.
Demonstrado pelo ente federativo o pagamento da integralidade do requisitório, desde já, fica autorizado a expedição de ofício de transferência dos valores depositados ao ID 168914269 para conta bancária de titularidade do Distrito Federal, independentemente de nova decisão judicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:08
Outras decisões
-
29/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712614-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:37:09.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
17/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:27
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 22:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:05
Outras decisões
-
08/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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