TJDFT - 0715562-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715562-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CELESTE SOUZA LESSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 170376042, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 05:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2023 06:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIA CELESTE SOUZA LESSA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715562-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CELESTE SOUZA LESSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a requerente para anexar aos autos procuração com data de outorga de poderes atual.
Deverá a requerente esclarecer se possui cartão de crédito administrado pelo Banco requerido e, em caso de resposta positiva, apresentar as faturas dos meses de maio a julho de 2023.
Deverá a requerente justificar, fundamentada e objetivamente, os pedidos de letra "g"; e "h".
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715562-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CELESTE SOUZA LESSA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a parte requerente para: - anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; - quantificar o valor dos pedidos da letra f (estorno de valores pagos) e da letra h (ressarcimento em dobro do valor indevidamente cobrado); Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 15 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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