TJDFT - 0715315-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715315-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 22:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715315-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715315-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:51
Outras decisões
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19/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2023 23:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/08/2023 15:51
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715315-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LIDIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para Procedimento Comum Cível, bem como o nome da parte autora para LIDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVEE, conforme documento de ID 168247786.
Realize-se o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Recebo a emenda substitutiva de ID 168247773.
Todavia, em relação à Gratuidade de Justiça, o pleito deve ser indeferido, pois os documentos anexados aos autos, sobretudo os contracheques apresentados (IDS 168248501 a 168248507) não condizem com a sua alegação de hipossuficiência econômica.
Extrai-se dos referidos documentos que a requerente, sem contar com a renda de seu cônjuge, aufere remuneração superior a 05 (cinco) salários mínimos (em média R$ 10.967,41 bruta), ou seja, percebe renda acima da média nacional, a qual demonstra a capacidade econômica da parte de suportar as módicas custas e despesas processuais do TJDFT, sem que haja prejuízo para sua subsistência e de sua família.
Além disso, não há nos autos comprovação de gastos extraordinários.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a referida parte recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:37
Gratuidade da justiça não concedida a LIDIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*72-34 (REQUERENTE).
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10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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