TJDFT - 0710945-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS FRANCA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS FRANCA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos valores informados ao ID 212363327.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) adequem o seu pedido de cumprimento de sentença ante o pagamento voluntário posterior realizado pela ré Latam (ID. 204989468), decotando-o do valor exequendo; b) consequentemente, retifiquem o valor da causa do cumprimento de sentença; c) por fim, comprovem o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710945-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANNE BORGES CAMELO, MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR REU: HURB TECHNOLOGIES S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 1 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida aos autores através da decisão de ID 161882287, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para impor à parte requerida a obrigação de adotar todos os atos necessários para a realização das viagens de ida e volta descritas no documento ID 5818533, com destino à Grécia (Athenas + Santorini), além de hospedagem (08 diárias) no(s) local(ais) de destino, nos exatos termos do contrato celebrado entre as partes.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Considerando-se ter havido sucumbência recíproca e proporcional, condeno a parte requerida, na proporção de 1/3 para cada um dos réus, ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor do patrono da parte autora, 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que equivale, na prática, a 5% do valor atualizado atribuído à causa.
Lado outro, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos dos requeridos, 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa, cabendo, dessa quantia, 1/3 para os patronos da primeira requerida, 1/3 para os patronos da segunda requerida e 1/3 para os patronos da terceira requerida.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:52
Outras decisões
-
25/09/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RAYANNE BORGES CAMELO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
SANEAMENTO: Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro finda a instrução.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, observada a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:04
Indeferido o pedido de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-21 (REU), LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (REU), MARCOS BORZUK DA FONSECA JUNIOR - CPF: *40.***.*13-20 (AUTOR) e RAYANNE BORGES CAMELO - CPF: *40.***.*05-73
-
29/06/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 23:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719401-77.2021.8.07.0020
Luciano Martins Pedroso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Nardim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 17:51
Processo nº 0715315-92.2023.8.07.0020
Lidia Oliveira Saulnier de Pierrelevee
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:53
Processo nº 0700937-79.2023.8.07.0005
STA - Distribuidora de Alimentos LTDA
G1 Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Lidiane Teixeira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:17
Processo nº 0704213-67.2022.8.07.0001
Deidimiler Gusmao Aguiar
Mardoqueu Braz de Oliveira
Advogado: Mardoqueu Braz de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 05:48
Processo nº 0708237-29.2022.8.07.0005
Adailde Neres de Brito
Sebastiao dos Santos Sousa
Advogado: Francisco Rubens da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 17:25