TJDFT - 0707260-58.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 04:28
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:27
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707260-58.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATHENAS FINTECH LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Em ações que envolvem relação de consumo, o STJ possui firme entendimento de que o foro competente é o do domicílio do consumidor.
Ademais, a Lei 9.099/95 fixa como regra geral de competência o foro do domicílio do réu (artigo 4º, I da Lei 9.099/95), a qual é excepcionada pelo local onde a obrigação contratual deveria ter sido satisfeita ou pelo local do fato ou do domicílio do autor no caso de ação de indenização.
No caso em apreço, nenhuma das partes é domiciliada nesta circunscrição nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 17 de agosto de 2023, 12:37:19.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:36
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/08/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/08/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722313-52.2022.8.07.0007
Marlucia de Fatima Martins
Warner Ramos Lucena
Advogado: Marcia Rodrigues Boaventura Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 17:56
Processo nº 0716394-60.2023.8.07.0003
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Edvania de Souza Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:02
Processo nº 0767359-37.2022.8.07.0016
Jose Saraiva e Advogados Associados
Caderode Moveis para Escritorio LTDA
Advogado: Fabio Dal Pont Branchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 17:35
Processo nº 0741756-75.2020.8.07.0001
Instituto das Apostolas do Sagrado Corac...
Ativos Facilites Service -Assessoria e G...
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 21:24
Processo nº 0716934-11.2023.8.07.0003
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Jefferson Gomes da Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:31