TJDFT - 0767359-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 18:23
Expedição de Carta.
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19/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por por JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, no qual o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada a fim de redirecionar o procedimento em desfavor do(s) seu(s) sócio(s) Carlos Eduardo Teixeira.
Inicialmente o feito tramitou como cumprimento de sentença de obrigação de fazer, que posteriormente foi convertida em perdas e danos com cumprimento de pagamento de quantia certa.
Devidamente citado(s) o(s) sócio(s) não se manifestou.
Conforme se verifica da análise do presente feito, trata-se de crédito advindo de relação de consumo, o que a atrai a incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor à espécie.
Tal dispositivo alberga a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que pressupõe o simples inadimplemento do devedor para a sua aplicação, não havendo que se perquirir acerca da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Não se verifica a violação ao princípio da menor onerosidade da execução.
Já foram realizadas diversas tentativas para que a parte exequente obtenha êxito no recebimento de seu crédito em nome da empresa executada, e inexistem outros meios aptos e eficazes à satisfação do crédito, ante as diligências frustradas já efetuadas pela parte exequente, em especial as voltadas para a localização patrimonial (Bacenjud, Renajud, imóveis e Infojud), demonstrando que a pessoa jurídica está em estado de insolvência, bem como está sendo obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao exequente.
Assim, constatado o estado de insolvência do fornecedor, aliado ao fato de a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos da execução alcancem os bens particulares do sócio da empresa executada, independentemente de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens do sócio CARLOS EDUARDO TEIXEIRA.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do sócio no polo passivo da presente ação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, e após, intime-se o sócio Carlos Eduardo Teixeira para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, que deverá ser atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de constrição de bens de sua propriedade.
Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, dê-se vista ao exequente para apresentar planilha atualizada de eventual crédito remanescente e indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:53
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA em 22/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:00
Outras decisões
-
04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA D E C I S Ã O Antes de me manifestar quanto ao contido na petição de ID 234783533, manifeste-se a parte autora quanto ao contido na petição de ID 234233796.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:48
Outras decisões
-
13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/02/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:33
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença onde se busca a citação de sócio de empresa executada para fins de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada.
Já foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponíveis ao Judiciário e tentada a citação do sócio, tendo restado infrutíferas todas as tentativas.
A parte autora requereu a expedição de ofícios às empresas prestadoras de serviço em entregas, transportes e outros aplicativos, jIfood, Rappi, Uber, 99, Netflix, Amazon, Spotify e OLX para pesquisa de endereço do sócio Carlos Eduardo Teixeira.
Conforme já analisado pelas Turmas Recursais deste Tribunal não há obrigatoriedade das referidas empresas de manter cadastro atualizado de seus usuários, que inclusive podem solicitar entregas ou transportes em outras cidades diferente de seu domicílio, assim, não há comprovação da eficácia de referida medida.
Assim, indefiro a expedição dos ofícios requeridos ante a falta de comprovação de eficácia da referida medida.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Outras decisões
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:02
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:43
Outras decisões
-
20/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:40
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:59
Outras decisões
-
09/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA D E C I S Ã O Intime-se a segunda executada (Caderode Moveis para escritório Ltda) para pagamento do saldo remanescente, informado na petição de ID 188705192, tendo em vista que a condenação da empresa ocorreu de forma solidária com a primeira requerida, no prazo de 05 dias, sob pena de realização de atos expropriatórios.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço do sócio da primeira empresa requerida para fins de citação de desconsideração da personalidade jurídica da primeira empresa requerida.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:31
Outras decisões
-
14/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 184396043), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários atualizados para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição Financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação.
No mesmo prazo, deverá esclarecer houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente, requerendo o que entender de direito.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Outras decisões
-
13/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767359-37.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP, CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Tendo em vista que a parte executada não comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, incorreu na multa estipulada em ID 159177334, no valor de R$ 2.000,00, ou seja, o valor máximo estipulado nas obrigações.
Defiro novo prazo de 15 dias para cumprimento das obrigações, sob pena de nova multa diária, que majoro para R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, para cada uma das obrigações, a partir do vencimento do prazo.
Decorrido o prazo acima, sem atendimento, intime-se a parte exequente para indicar o valor do dano e o interesse na conversão da obrigação em perdas e danos, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:36
Outras decisões
-
26/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:05
Outras decisões
-
27/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 03:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PRIMEFLEX OFFICE & DESIGN CORPORATIVOS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:11
Outras decisões
-
12/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:12
Outras decisões
-
06/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CADERODE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:08
Outras decisões
-
21/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/12/2022 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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