TJDFT - 0716394-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716394-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EDVANIA DE SOUZA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, conforme Decisão ID 207924579, Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDVANIA DE SOUZA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Outras decisões
-
09/08/2024 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716394-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EDVANIA DE SOUZA SILVA DESPACHO Verifico que os dados bancários apresentados no ID 180497831 são de pessoa jurídica estranha à lide.
Intime-se o exequente para trazer seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de ordem de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:20
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:55
Outras decisões
-
20/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
18/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716394-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EDVANIA DE SOUZA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 179063136 e id. 180497831) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
A executada pagará o débito no valor de 8.151,36 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), da seguinte forma: R$ 151,36 (cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), bloqueados via SISBAJUD em conta bancária da parte executada, conforme id. 179279527, que deverão ser revertidos em favor do credor; O valor restante, de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 80 (oitenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais), em conta bancária da parte credora, indicada na petição de id. 180497831, vencíveis todo o dia 15 de cada mês, a começar em dezembro de 2023.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Considerando que as partes pactuaram a reversão do valor bloqueado via SISBAJUD em favor do credor, no importe de R$ 151,36 (cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), converto o bloqueio de id. 179279527 em penhora e esta em pagamento.
Transfira-se via SISBAJUD e, após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente com determinação de transferência para a conta bancária indicada no id. 180497831.
Intime-se a parte executada para informar se pretende a emissão dos boletos bancários para pagamento das parcelas, dando-se ciência à exequente.
Em caso de preferência pelo depósito em juízo ou de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:02
Homologada a Transação
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10/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:19
Outras decisões
-
16/11/2023 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDVANIA DE SOUZA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716394-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: EDVANIA DE SOUZA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2023 23:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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