TJDFT - 0722313-52.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722313-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS EXECUTADO: IGOR HOLANDA BORGES, ANNA KATARINA DE MELO GUERRA, ALEXA KARINA DE MELO GUERRA, WARNER RAMOS LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de locação) proposta por MARLUCIA DE FATIMA MARTINS em desfavor de IGOR HOLANDA BORGES e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 17/07/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FATIMA MARTINS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722313-52.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS Polo passivo: IGOR HOLANDA BORGES e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 23:48:22.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
21/06/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:23
Outras decisões
-
03/06/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722313-52.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS Polo passivo: IGOR HOLANDA BORGES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:39:34.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ALEXA KARINA DE MELO GUERRA em 22/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:39
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de IGOR HOLANDA BORGES em 13/12/2023 23:59.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANNA KATARINA DE MELO GUERRA em 03/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:20
Publicado Edital em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722313-52.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS Requerido: IGOR HOLANDA BORGES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação DE ID 171170642 retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:27:52.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2023 00:28
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0722313-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS EXECUTADO: IGOR HOLANDA BORGES, ANNA KATARINA DE MELO GUERRA, ALEXA KARINA DE MELO GUERRA, WARNER RAMOS LUCENA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ANNA KATARINA DE MELO GUERRA (CPF: *56.***.*48-95), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0722313-52.2022.8.07.0007 , e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 5.722,05, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722313-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLUCIA DE FATIMA MARTINS EXECUTADO: IGOR HOLANDA BORGES, ANNA KATARINA DE MELO GUERRA, ALEXA KARINA DE MELO GUERRA, WARNER RAMOS LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que consta na petição de ID 142885339 requerimento de prioridade de tramitação à parte exequente.
Todavia, não há nos autos documentação que comprove que a credora cumpre os requisitos necessários para anotação de prioridade processual.
Assim, ante a importância do direito invocado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente acoste documentos que comprovem fazer jus ao benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC.
No mais, observo que foram citados os executados ALEXA KARINA DE MELO GUERRA e WARNER RAMOS LUCENA, conforme IDs 156829675 e 156830057, restando pendente a citação dos executados ANNA KATARINA DE MELO GUERRA e IGOR HOLANDA BORGES.
Ao ID 166420627, o exequente pugna pela pesquisa de endereços dos devedores ainda não citados.
Contudo, tal pesquisa já foi realizada, nos termos da certidão de ID 159250695, pelo que indefiro o pedido.
Dessa forma, intime-se o exequente para promover a citação dos executados ANNA KATARINA DE MELO GUERRA e IGOR HOLANDA BORGES, ocasião em que deverá juntar endereço onde possam ser localizados, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo , nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:36
Indeferido o pedido de MARLUCIA DE FATIMA MARTINS - CPF: *43.***.*71-20 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FATIMA MARTINS em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:38
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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