TJDFT - 0708980-04.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708980-04.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168199604 que determinou a suspensão do feito por ausência de bens até 09/08/2024 (Cédula de Crédito Bancário ID 66764411).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:26
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:42
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 21:57
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708980-04.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para que proceda a penhora sobre eventuais valores investidos em previdência privada.
A SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Assim, não dispõe de informações sobre produtos em nome de particulares.
Destaque-se que este Juízo já determinou tais diligências em outros feitos, oportunidade em que ambas informaram não disporem das informações requeridas.
Portanto, indefiro o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 09/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:36
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:32
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
23/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:43
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2021 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 14/09/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2021 16:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/04/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2021 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:32
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2020 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2020 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 08:51
Distribuído por sorteio
-
02/07/2020 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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