TJDFT - 0706105-26.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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02/07/2025 01:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706105-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:53
Expedição de Edital.
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02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/03/2024 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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14/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706105-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE ALVES FERREIRA REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE ALVES FERREIRA - CPF: *64.***.*53-64 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/09/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706105-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE ALVES FERREIRA REQUERIDO: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
17/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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