TJDFT - 0701325-23.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 22:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701325-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 176852813.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 177457800, sob a alegação de contradição, fundamentada na pretensa isenção de custas face à celebração de transação. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar contradição verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Cumpre ressaltar que o acordo extrajudicial sem homologação pelo Juízo não conduz à isenção das custas ora almejada (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração. À Serventia, para expedição imediata de alvará eletrônico em favor da parte autora relativamente à integralidade dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito (ID: 177270911).
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 16:56:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701325-23.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REU: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Diga a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre a transação extrajudicial informada pela parte adversa (ID: 164774604).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2023 17:04:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:26
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 23:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTRELA MINEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/08/2021 13:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/08/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
22/06/2021 00:13
Recebidos os autos
-
22/06/2021 00:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/06/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 01:10
Recebidos os autos
-
08/06/2021 01:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA MARTINS RODRIGUES - CPF: *13.***.*54-34 (REQUERENTE).
-
13/04/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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