TJDFT - 0734236-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 09:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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20/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:29
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734236-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEITE KALINE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido Id. 184123072, ficando mantida a decisão Id. 171585736, por seus próprios e jurídicos fundamentos, não tendo a exequente demonstrado documentalmente que esgotou os meios à sua disposição para a realização da pesquisa.
Com efeito, cabe à parte exequente, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada nesta circunscrição judiciária, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:55
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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01/12/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734236-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEITE KALINE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2023 06:55
Recebidos os autos
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17/09/2023 06:55
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734236-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: KEITE KALINE BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 06:23
Recebidos os autos
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12/07/2023 06:23
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:23
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:23
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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28/02/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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10/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 07:43
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 06:25
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:47
Recebidos os autos
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05/12/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/12/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2022 17:06
Recebidos os autos
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03/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/11/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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