TJDFT - 0700086-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700086-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: ABERALDO FRANCO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA a prover quanto ao requerimento de ID 189529499, uma vez que a penhora de recebíveis configura penhora sobre faturamento da empresa, estando a questão afetada no STJ sob o Tema Repetitivo 769, conforme Decisão de ID 168252264.
Assim, mantenha-se o feito suspenso, observado o marco temporal mencionado na referida Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:00
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 21:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700086-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: ABERALDO FRANCO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as tentativas sem sucesso de se intimar a Executada Conservenge, bem como a advogada ter comunicado à empresa a renúncia do mandato (ID 14674081) e aquela quedou-se inerte em constituir novo patrono, determino o prosseguimento do feito.
Fica a advertência que quaisquer intimações dirigidas ao endereço anterior serão consideradas válidas, nos termos do art. 513, §3º, do CPC.
No ID 167921077, a Exequente requer a penhora de 30% do faturamento da empresa.
Acontece que a questão foi afetada pelo STJ sob o Tema Repetitivo 769, portanto, incabível a medida até definição pelo Tribunal Superior acerca de sua possibilidade.
Por fim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, quando terá início a contagem de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/08/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2023 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 21:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 21:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/10/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 18:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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