TJDFT - 0714566-45.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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10/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS GOMES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714566-45.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DOS SANTOS GOMES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:36
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714566-45.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: JOAO DOS SANTOS GOMES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 168444509).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 17/08/2023 VALERIA CRISTINA BRITO SILVA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
17/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 20:16
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 19:43
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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10/07/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/07/2023 23:09
Recebidos os autos
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07/07/2023 23:09
Homologada a Transação
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06/07/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/07/2023 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:25
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 22:47
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:42
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/11/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 15:14
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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