TJDFT - 0707153-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707153-17.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para apresentarem alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:18:36.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA DA DÉCIMA QUINTA DELEGACIA DE POLÍCIA DE CEILÂNDIA-DF em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *71.***.*11-32 (AUTOR)
-
23/09/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707153-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0746926-26.2023.8.07.0000, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão que inverteu o ônus da prova (ID 198179239).
Nesse contexto, intimem-se as partes para manifestar eventual interesse na produção das provas anteriormente requeridas.
PRAZO DE CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 14:38:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707153-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de demanda ajuizada por MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES contra o DISTRITO FEDERAL por meio da qual pretende a condenação do réu ao pagamento do valor de R$100.000,00 a título de danos morais.
O DISTRITO FEDERAL apresenta sua contestação, ID 167126495.
Alude à informação prestada pela Gerência de Apoio Científico na Área de Saúde – GESAU, segundo a qual não houve qualquer erro por parte da equipe médica.
Aduz que, segundo o resultado anatomopatológico do procedimento ao qual a autora foi submetida após a realização de seu parto, demonstrou a presença de compressa cirúrgica na cavidade abdominal.
Aponta informações prestadas pela Unidade de Ginecologia e Obstetrícia – HRC, segundo as quais não houve negligência ou descaso no tratamento dado à paciente, pois, certamente o que ocorreu foi um dos casos de pacotes de compressas com números distintos do que deveria vir habitualmente (5 unidades), ocorrendo uma possível indução a falha, tratando-se de evento imprevisto e imprevisível.
Destaca ser fundamental a comprovação de nexo causal ou a explicitação de quais condutas ocasionaram o dano, vez que o liame entre o fato (conduta) e o resultado (dano) precisa ser provado de forma contundente nos autos, o que não ocorreu.
Reitera que não houve negligência, imprudência ou imperícia, pois os médicos adotaram todos os procedimentos padrões no caso e tela.
Argumenta que, para caracterização dos danos morais mister se faz a prova do prejuízo para a honorabilidade da requerente.
Impugna o valor pretendido a título de danos morais por considerá-lo elevado.
Insurge-se contra o pedido de inversão do ônus da prova.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica ofertada em ID 169271138, ocasião em que requereu a produção de prova oral.
Em provas, o DISTRITO FEDERAL requereu a oitiva de testemunhas. É a síntese do necessário.
Decido.
II – Sem outras preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
III - No presente caso, a controvérsia cinge-se em verificar se houve falha no atendimento médico prestado à autora, consistente na necessidade de procedimento cirúrgico para retirada de compressa no interior da cavidade abdominal esquecida por ocasião da realização de parto, ocasionando abalo psicológico, dor e sentimento negativos de depressão, justificando a responsabilização civil do ente federado.
Impende destacar que o ônus da prova, no caso em apreço, não observará o regramento previsto no art. 373 do CPC.
Uma vez que o tratamento dispensado à autora se deu por agentes públicos, bem como o fato de que o réu dispõe de toda a respectiva documentação, verifica-se hipótese em que a parte ré dispõe de muito maior facilidade para a demonstração do acerto nos procedimentos adotados.
Por isso, cabível a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, de modo a atribuir ao réu o ônus de demonstrar que o atendimento médico-hospitalar (ou sua insuficiência) não contribuiu para o resultado danoso descrito na inicial.
Por sua vez, aplica-se a regra geral prevista no art. 373 do CPC em relação à comprovação dos alegados danos.
IV - Por conseguinte, determino a reabertura da oportunidade para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de QUINZE DIAS.
V – Intimem-se para manifestação das partes nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707153-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se o DISTRITO FEDERAL para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 17:59:05.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA ROBERTA DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *71.***.*11-32 (AUTOR).
-
20/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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