TJDFT - 0710738-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:26
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:13
Outras decisões
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17/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710738-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOVELINA GOMES DA SILVA, JOVENILIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça a parte autora seu interesse de agir, tendo em vista que os documentos de ID 168581895 e 168581544 indicam a existência de margem consignável.
Explicite a fundamentação jurídica de que lança mão, cotejando a entrada em vigor do(s) diploma(s) com o tempo em que foram contraídos os mútuos, elaborando e relacionando-os com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Esclareça o pedido e (fl. 6, ID 171729809), ante a ausência das minutas dos contratos.
Coteja-o com a jurisprudência deste Tribunal.
Retifique o valor da causa aos termos do art. 292 do Código de Processo Civil e à jurisprudência do TJDFT a causas deste jaez.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
18/09/2023 14:43
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/09/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710738-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOVELINA GOMES DA SILVA, JOVENILIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não pode ser recebida da forma em que se encontra.
A uma porque há certa confusão entre fundamentações que influi no rito a ser seguido.
A mera revisão contratual ou o pedido de repactuação de dívida com base em superendividamento possuem supedâneos jurídicos distintos e que necessitam estar cristalinamente claros.
A duas porque, seja como for, não constam dos autos elementos mínimos que possibilitam a concessão da gratuidade de justiça, a liminar e até mesmo a instauração de procedimento para repactuação de dívidas.
Ressalto que o suposto contexto no qual está inserido o recorrente, por si só, não justifica a concessão do benefício da justiça gratuita.
Nesse caso deve anexar aos autos a última declaração de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartões de crédito (três últimas).
Determino, pois, que a parte autora emende a inicial deixando claro o que busca.
Caso opte pela ação de repactuação de dívidas, que traga elementos que afastem as exceções previstas no art. 104-A, §1ª c/c art. 54-A, §3º, ambos do CDC.
Vale dizer que ao Juízo interessam as circunstâncias que circundam a constituição dos mútuos: o padrão de vida que a autora ostenta – veículos e imóveis de sua propriedade ou em seu gozo; se a autora possui outras fontes de renda e, se o caso, quais e em que valor; as fontes de renda de seu núcleo familiar; a que se destinaram e quem foram os beneficiários dos mútuos – sem prejuízo de outros elementos.
Elabore planilha com valor de parcela, principal e do consolidado.
Salienta-se que, conquanto não seja defesa a repactuação parcial dos débitos, a exegese da sistemática criada pela Lei n. 14.181/2021 pressupões a discussão ampla da vida financeira do interessado.
Se possível, faça prova das tentativas administrativas de renegociar os débitos com o banco.
Atente-se que, por esta opção, todos os credores deverão compor o polo passivo.
Caso opte pela via ordinária, elabore sobre a teoria da imprevisão.
Correlacione a contração de/dos débitos com o momento em que o marido ficou desempregado.
Retifique o valor da causa nos termos do art. 292, II, do CPC.
O prazo é de 15 (quinze) dias úteis.
Com manifestação, tornem conclusos para reanálise.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:31
Outras decisões
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14/08/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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