TJDFT - 0706012-34.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 10:53
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/10/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706012-34.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIO FAUSTINO CONDE REQUERIDO: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADO: JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA D E C I S Ã O Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte, assim como do cartão de crédito do devedor, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV, do CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tais medidas ora pleiteadas.
Além do mais, tais medidas excepcionais devem ser aptas a constranger o devedor ao pagamento, embora no caso concreto inexista qualquer indício de efetividade neste sentido.
Nesse contexto, intime-se o credor para ciência e, em seguida, retornem conclusos para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:10
Indeferido o pedido de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE)
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16/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:38
Indeferido o pedido de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE)
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28/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706012-34.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIO FAUSTINO CONDE REQUERIDO: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADO: JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 168863927, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023,às 13:03:09.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
17/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
09/07/2023 01:41
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:41
Deferido o pedido de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIO FAUSTINO CONDE em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2023 00:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:11
Deferido em parte o pedido de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE)
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10/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:59
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA - CPF: *81.***.*63-02 (EXECUTADO) e RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-40 (REQUERIDO) em 27/03/2023.
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28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 01:22
Decretada a revelia
-
16/03/2023 01:22
Outras decisões
-
15/03/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:58
Outras decisões
-
24/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:58
Outras decisões
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2023 13:58
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA - CPF: *81.***.*63-02 (INTERESSADO) em 06/02/2023.
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14/12/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 20:40
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIO FAUSTINO CONDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MARIO FAUSTINO CONDE em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:35
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIO FAUSTINO CONDE em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 13:35
Decorrido prazo de MARIO FAUSTINO CONDE - CPF: *55.***.*38-35 (REQUERENTE) em 28/02/2022.
-
02/02/2022 19:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
01/02/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2022 07:55
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-40 (REQUERIDO) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 31/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2021 01:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 01:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/12/2021 15:05
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
02/11/2021 20:55
Recebidos os autos
-
02/11/2021 20:55
Homologada a Transação
-
29/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/10/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 22:01
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 22:01
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 21:41
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 21:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/10/2021 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:12
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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