TJDFT - 0712575-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 11:24
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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13/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GRACILEUZA GOMES FONTE BOA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de GRACILEUZA GOMES FONTE BOA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712575-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GRACILEUZA GOMES FONTE BOA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará do valor bloqueado ao credor, nos termos da sentença, e do valor depositado ao Distrito Federal.
Após, arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:02
Outras decisões
-
17/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712575-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRACILEUZA GOMES FONTE BOA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, após o trânsito em julgado.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília-DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Outras decisões
-
31/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:08
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
09/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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01/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de GRACILEUZA GOMES FONTE BOA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/07/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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