TJDFT - 0700824-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de WALERIA BENEDITA REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:05
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700824-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WALERIA BENEDITA REZENDE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154460876 e ID 154460877), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168719199 e ID 169874701), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169874701, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.265,60 (quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115601 (ID 168719199), em favor de WALERIA BENEDITA REZENDE (CPF *36.***.*87-53): NUBANK (0260) AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 27991587-9 CHAVE PIX (CPF): *36.***.*87-53 e 2 - R$ 894,70 (oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115601 (ID 168719199), para Banco do Brasil (001) Agência nº. 3478-9 C/c nº. 134.300-9 Chave PIX (CNPJ): 05.***.***/0001-70 Favorecido: Rodrigues Pinheiro Advocacia CNPJ n. 05.***.***/0001-70.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700824-23.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WALERIA BENEDITA REZENDE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 168719197 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 12:04:37.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:18
Processo Desarquivado
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14/04/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/12/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
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28/12/2022 19:17
Recebidos os autos
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28/12/2022 19:17
Outras decisões
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21/12/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/12/2022 17:55
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:47
Recebidos os autos
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20/07/2022 12:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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19/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de WALERIA BENEDITA REZENDE em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WALERIA BENEDITA REZENDE em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 19:26
Recebidos os autos
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22/06/2022 19:26
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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21/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA S/S - EPP em 25/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:27
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 09:28
Recebidos os autos
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03/02/2022 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/02/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 21/08/2023 16:52