TJDFT - 0706973-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:48
Outras decisões
-
07/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID207599330, alegando que a parte exequente ao elaborar os cálculos, aplicou taxa SELIC sobre os valores atualizados somados aos juros, ocorrendo anatocismo, o que é vedado pelo ordena- mento jurídico.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID205918062), uma vez que foi aplicado o índice de correção monetária fixada no título judicial.
Preclusa essa decisão, expeçam-se as RPVs referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, aos honorários Cumprimento de Sentença.
Ainda, expeça-se RPV referente ao valor principal, no qual deve constar o destaque dos honorários contratuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Traga o credor a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Distrito Federal, pelo mesmo prazo e retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:10
Outras decisões
-
11/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determino o levantamento da suspensão do processo para que as partes se manifestem sobre o julgamento do agravo de instrumento onde deferido parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:32
Outras decisões
-
27/06/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo, com fulcro art. 995, parágrafo único, c/c no art. 1.019, I, ambos do CPC, para suspender a determinação de envio à contadoria judicial até o julgamento final deste Agravo de Instrumento.
Após o julgamento do recurso, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:14
Outras decisões
-
31/01/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Outras decisões
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:48
Outras decisões
-
17/01/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706973-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 182655414.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:54:20.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
08/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:17
Outras decisões
-
27/11/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:44
Outras decisões
-
16/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:50
Outras decisões
-
27/09/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706973-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 170603183.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:58:06.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:16
Outras decisões
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 12:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706973-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALDECI DE AZEVEDO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal fora intimado para se manifestar sobre o pedido de liquidação de sentença por arbitramento proferida em ação coletiva.
Não houve manifestação do ente distrital (ID 168025038).
Os cálculos apresentados pela requerente estão de acordo com os parâmetros do título judicial.
Ante o exposto, acolho os cálculos apresentados para declarar o valor líquido de R$ 18.160,81 como devido pela Fazenda Pública.
INTIME-SE a requerente para propor o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:33
Outras decisões
-
10/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:19
Outras decisões
-
08/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
15/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:29
Outras decisões
-
15/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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