TJDFT - 0717155-19.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/04/2024 16:34
Homologada a Transação
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11/04/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717155-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALNISE MARINHO DA COSTA REQUERIDO: FABIANA MENDES GRANCE YULE, HENRIQUE LUIZ DE CARVALHO YULE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A participação da causídica por videoconferência será autorizada desde que esteja presente, na sala de audiência, outro advogado constituído pela parte que representa.
Isto é, em consonância com a prática adotada pelo Juízo, é indispensável a presença física de ao menos um advogado.
Publique-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Outras decisões
-
07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717155-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALNISE MARINHO DA COSTA REQUERIDO: FABIANA MENDES GRANCE YULE, HENRIQUE LUIZ DE CARVALHO YULE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada (atestado médico, ID 185379184), cancelo a audiência.
Encaminhem-se para que seja redesignada nova data.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/02/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:02
Deferido o pedido de VALNISE MARINHO DA COSTA - CPF: *01.***.*00-00 (REQUERENTE).
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01/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 20:24
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:24
Outras decisões
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14/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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13/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717155-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALNISE MARINHO DA COSTA REQUERIDO: FABIANA MENDES GRANCE YULE, HENRIQUE LUIZ DE CARVALHO YULE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem ajuizada por VALNISE MARINHO DA COSTA contra FABIANA MENDES GRANCE YULE e HENRIQUE LUIZ DE CARVALHO YULE, partes qualificadas nos autos.
Relata que, no início do mês de julho de 2022, foi procurada pelos réus para promover a venda de um imóvel pelo valor de R$ 910.000,00.
Afirma que foi apresentada uma proposta de aquisição do imóvel que foi aceita pelos réus, os quais receberam a entrada no valor de R$ 10.000,00.
Ocorre que, segundo a autora, posteriormente, os réus desistiram da venda e restituíram os valores à compradora.
Aduz que a própria compradora lhe informou que alguns meses depois fechou o negócio de compra e venda diretamente com os réus.
A tentativa conciliatória foi infrutífera.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há controvérsia de que a autora prestou assessoria imobiliária aos autores em julho de 2022.
Não há controvérsia de o imóvel objeto da lide foi alienado a Maria Augusta Vieira Laia, qualificada como compradora no documento de ID. 146120399.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se é devida a comissão de corretagem à autora pela alegada intermediação imobiliária prestada na venda do imóvel descrito como Chácara 19-A, situada no Condomínio Antares, Condomínio Rural Residencial RK.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
16/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:39
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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25/05/2023 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/02/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 15:09
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 15:38
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 11:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/12/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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