TJDFT - 0707197-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:18
Outras decisões
-
29/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROGEL PEDRO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707197-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS EXECUTADO: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ROGEL PEDRO DOS SANTOS, CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada em contraditório.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:52
Outras decisões
-
23/04/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGEL PEDRO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707197-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS EXECUTADO: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ROGEL PEDRO DOS SANTOS, CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a manifestação de ID 204754792, tendo em vista que a devedora CLEUGIANE DE SOUSA GONÇALVES foi incluída no polo passivo da demanda por força de decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de nº 0716802-97.2023.8.07.0020.
Portanto, não cabe discussão nestes autos acerca da legitimidade da parte.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707197-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS EXECUTADO: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ROGEL PEDRO DOS SANTOS, CLEUGIANE DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 204754792 no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Outras decisões
-
22/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:50
Outras decisões
-
28/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:04
Outras decisões
-
22/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707197-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS REVEL: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente instruir os autos com a decisão que recebeu o referido incidente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:42
Outras decisões
-
01/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707197-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS REVEL: NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não cabe a este Juízo oficiar à Junta Comercial para que seja disponibilizado contrato social da empresa, considerando que é ônus do credor diligenciar nesse sentido.
De acordo com a certidão de ID 159812323, já foi realizada pesquisa no sistema INFOJUD, no entanto tornou-se infrutífera.
Assim, indefiro os pedidos formulados no ID 168351378.
Intime-se a parte credora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:55
Indeferido o pedido de MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS - CPF: *14.***.*15-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Indeferido o pedido de MARINALVA PEREIRA SILVA MARTINS - CPF: *14.***.*15-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:21
Outras decisões
-
16/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:22
Outras decisões
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:51
Outras decisões
-
02/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 23:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
27/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:27
Outras decisões
-
11/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:58
Outras decisões
-
21/07/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NACIONAL CAR FINANCIAMENTOS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:16
Outras decisões
-
24/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707228-56.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:58
Processo nº 0717155-19.2022.8.07.0006
Valnise Marinho da Costa
Henrique Luiz de Carvalho Yule
Advogado: Nilza Lemes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 00:26
Processo nº 0701753-92.2022.8.07.0006
Vilson Goncalves dos Santos
Joao Antonio Alexandria
Advogado: Mara Ruth Ferraz Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 17:19
Processo nº 0000996-21.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Ronaldo Pereira de Lima
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2018 15:43
Processo nº 0704189-05.2023.8.07.0001
Andrea Rodrigues Aragao Martins
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Raila Moura Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 19:44