TJDFT - 0712707-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712707-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LIMEIRA DA SILVA, PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MONICA LIMEIRA DA SILVA e OUTROS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
A Secretaria suscitou dúvidas quanto a expedição dos requisitórios de pagamento, razão pela qual foi determinada remessa dos autos à contadoria.
A Contadoria Judicial juntou os cálculos em ID 242787638.
Intimada as partes, não houve manifestação (ID 245766208).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, notadamente referentes apenas aos honorários sucumbenciais (ID 242787638), e determino a expedição de RPV em favor de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL - CPF: *47.***.*14-02.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório" (ID 178067515).
Em caso de comunicação de interposição de agravo de instrumento em face desta decisão, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequentes e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Preclusa esta decisão, em atenção aos cálculos de ID 242787638, expeça-se RPV em favor de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL - CPF: *47.***.*14-02.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:19
Outras decisões
-
08/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:04
Outras decisões
-
11/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:20
Outras decisões
-
14/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:02
Outras decisões
-
07/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712707-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LIMEIRA DA SILVA, PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MONICA LIMEIRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Ante a elevada divergência de cálculos apresentada, os autos foram encaminhados à d.
Contadoria para esclarecimentos.
Devidamente intimadas dos cálculos, as partes deixaram o prazo transcorrer in albis (ID 168118332).
Nesse sentido, ausente qualquer impugnação, HOMOLOGO a planilha de cálculos da Contadoria, de ID 165137686.
Em razão da sucumbência majoritária, condeno a parte exequente ao pagamento honorários advocatícios em favor da parte executada, no importe de 10% sobre o excesso decotado, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, I do CPC.
Preclusa esta decisão, em atenção à planilha supramencionada, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de MONICA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*83-34, e quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL - CPF: *47.***.*14-02.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Em caso de comunicação de interposição de agravo de instrumento em face desta decisão, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Preclusa esta decisão, em atenção à planilha de ID 165137686, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de MONICA LIMEIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*83-34, e quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL - CPF: *47.***.*14-02.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, em seguida, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:01
Outras decisões
-
09/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:55
Outras decisões
-
19/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MONICA LIMEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIS GUIMARAES GASTAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:08
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
04/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:31
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:10
Declarada incompetência
-
28/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/07/2022 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715689-11.2023.8.07.0020
Igor Gabriel Nogueira de Andrade
Erica Martins Pereira
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 20:55
Processo nº 0716924-53.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 13:57
Processo nº 0715610-71.2023.8.07.0007
Erich Edwino Horn
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Rogerio Cavalcante Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:31
Processo nº 0709292-39.2023.8.07.0018
Eufrasia Pereira Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Beatriz Albuquerque Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:09
Processo nº 0708617-13.2022.8.07.0018
Neide de Souza Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 15:00