TJDFT - 0716924-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 20:14
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
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30/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/09/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716924-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: MARIA DE JESUS OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 160221293.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 153283716.
Ressalta-se que quanto à RPV referente aos honorários sucumbenciais, esta já foi expedida no ID 164834021.
Expeça-se o Precatório.
Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:52
Outras decisões
-
24/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:18
Outras decisões
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06/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:58
Outras decisões
-
08/02/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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08/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 14:33
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:33
Outras decisões
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26/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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26/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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06/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 20:35
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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