TJDFT - 0715689-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL NOGUEIRA DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0715689-11.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IGOR GABRIEL NOGUEIRA DE ANDRADE ERICA MARTINS PEREIRA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id 168809357.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no CEJUSC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:47
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL NOGUEIRA DE ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715689-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR GABRIEL NOGUEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ERICA MARTINS PEREIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, na qual a assinatura se assemelhe àquela do documento de identidade juntado no id. 168727924; b) juntar aos autos o contrato objeto da lide; c) juntar aos autos os comprovantes dos pagamentos que alega ter efetuado.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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