TJDFT - 0706372-62.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:24
Indeferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 21:52
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 18:00
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa -
05/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 23:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO REVEL: MARLAN FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente e mantenho a decisão de ID 166582107 pelas mesmas razões já expendidas.
Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:56
Indeferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:11
Indeferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 01:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de MARLAN FRANCISCO DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Deferido o pedido de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO - CPF: *96.***.*52-91 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 17:49
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MARLAN FRANCISCO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/08/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:03
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/05/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DA SILVA FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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