TJDFT - 0705535-34.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
12/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
12/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:25
Outras decisões
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/09/2023 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais recolhidas (ID 163396915). 2.
Emende-se para comprovar o registro do gravame no DETRAN/DF. 3.
Outrossim, não obstante a petição de ID 167248895, certo é que o ordenamento jurídico pátrio não tem por objetivo acautelar a inadimplência. 4.
A parte requerida firmou o contrato objeto da presente lide e, da análise da planilha apresentada, verifica-se que está inadimplente desde abril de 2022, tendo efetuado o pagamento de apenas três parcelas. 5.
Registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 6.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 7.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
14/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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