TJDFT - 0701818-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701818-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANNILO CESAR JARDIM VAZ REVEL: VILLA SPETTUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento da credora deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, a autora deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Consigno que, ao requerer a instauração do incidente, deverá a parte interessada apresentar completa qualificação de todas as partes envolvidas: exequente, empresa executada e sócios que se pretende a integração da lide, nos termos do art. 319, II, do CPC; além de juntar cópia do contrato social e eventuais alterações da empresa executada e comprovar o esgotamento de busca de bens da empresa devedora nos presentes autos, bem como requisitos legais nos termos do art. 50, do Código Civil.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:51
Outras decisões
-
08/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/12/2024 09:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/05/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Outras decisões
-
02/05/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 02:34
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0701818-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANNILO CESAR JARDIM VAZ - CPF/CNPJ: *92.***.*85-53 REQUERIDO: VILLA SPETTUS LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-06 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VILLA SPETTUS LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-06 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 190018043, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 15 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/03/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 18:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de VILLA SPETTUS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a indenizar à parte autora o valor de R$ 76,86 (setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso (09/07/2022) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (17/10/2023), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de complexidade da causa e dos atos praticados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:08
Decretada a revelia
-
17/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de VILLA SPETTUS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701818-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANNILO CESAR JARDIM VAZ REQUERIDO: VILLA SPETTUS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701818-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANNILO CESAR JARDIM VAZ REQUERIDO: VILLA SPETTUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo autor para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo Whatsapp.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 154487703, designando-se nova data para audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Deferido o pedido de DANNILO CESAR JARDIM VAZ - CPF: *92.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de DANNILO CESAR JARDIM VAZ em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 16:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:17
Outras decisões
-
31/03/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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