TJDFT - 0728084-29.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
30/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:17
Outras decisões
-
14/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
05/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0728084-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: RODRIGO DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0728084-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II REQUERIDO: RODRIGO DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
5.
Assim, a despeito do entendimento pessoal desta Magistrada e, em obediência hierárquica aos termos do decisum de ID 159490473, que entende comprovada a mora do devedor pela notificação de ID 132533858, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 6.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 7.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 8.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 9.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 10.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 11.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 12.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 13.
Sem prejuízo, regularize a parte autora sua representação processual, uma vez que as procurações e substabelecimentos juntados estão com prazo de validade expirado. 14.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena do que dispõem os artigos 76, § 1º, I; e 104, § 2º, ambos do CPC. 15.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 16.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
14/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
21/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:12
Declarada incompetência
-
27/07/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700296-17.2021.8.07.0020
Hidan de Almeida Teixeira
Lourdes Salvato Barros
Advogado: Lucas Torquato de Aquino Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 13:42
Processo nº 0700153-94.2022.8.07.0019
Elisangela Norata de Souza
Elisangela Norata de Souza
Advogado: Gabriella Torreao de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 17:36
Processo nº 0707438-38.2022.8.07.0020
Melo, Martini &Amp; Parada Advogados Associa...
Silvio Romero Bernardes Fagundes
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 18:41
Processo nº 0715896-10.2023.8.07.0020
Caroline Alves de Morais
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 18:05
Processo nº 0704969-56.2021.8.07.0019
Alanderson Lucas da Fonseca Braz
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:39