TJDFT - 0709103-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709103-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULIO VARGAS RENNO REQUERIDO: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n°168350631, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:13
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709103-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GETULIO VARGAS RENNO REQUERIDO: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se, da análise da petição inicial, que o autor pleiteia a condenação da NEOENERGIA e FACEB a se absterem de excluírem e alterarem o plano de saúde da FACEB.
Formula, ainda, pedido de inclusão no plano de saúde do INAS/DF.
No caso em tela, os pedidos são distintos e autônomos, sem qualquer conexão instrumental ou material, de forma que não é caso de litisconsórcio passivo necessário, a justificar a propositura da ação neste juízo, observados os termos do art. 5º, inciso II, da Lei 12.153/2009.
Dessa feita, faculto ao requerente o desmembramento da ação, de forma que, neste Juízo, somente poderão ser processados os pedidos relacionados ao INAS/DF, que, como autarquia, possui personalidade jurídica própria para ser demandada.
Emende-se a petição inicial para manter apenas o INAS/DF como demandado, com os pedidos a ele correlatos e excluir as demais pessoas jurídicas de direito privado do polo passivo com seus respectivos pedidos.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/08/2023 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:42
Declarada incompetência
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14/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:10
Recebidos os autos
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10/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/08/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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