TJDFT - 0701999-31.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:38
Outras decisões
-
08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição da parte inventariante.
De ordem, manifeste-se a parte RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 14:49:19.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
01/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição da parte RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA.
De ordem, manifeste-se a parte LUIS FELIPE COSTA UCHOA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 13:49:41.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
22/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:42
Outras decisões
-
31/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS UCHOA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:37
Outras decisões
-
05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado LAUDO DE AVALIAÇÃO, conforme ID 234222740.
De ordem, fica a parte RAYANNE LARISSA intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 15:02:26.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
30/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que anotei a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 1ª vara cível do gama, referente ao processo de nº 0703084-18.2022.8.07.0004.
Certifico, ainda, que lavrei o respectivo termo de penhora.
De ordem, fica a parte executada naqueles autos, ora autora/credora nestes autos, intimada para ciência e manifestação, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta data, intimo também o réu para mera ciência.
Por fim, encaminho ofício para ciência da anotação da penhora à Vara de origem e faço aguardar o prazo para manifestação da parte intimada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 09:41:32.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:30
Expedição de Termo.
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:25
Outras decisões
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE COSTA UCHOA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE COSTA UCHOA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:28
Outras decisões
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por LUIS FELIPE COSTA UCHOA e outros em razão do falecimento de ANTONIO LUIS UCHOA.
Nos termos da decisão ID 85498756 foi deferido o recolhimento das despesas ao final do processo, antes da homologação.
Na petição ID 216448533 o inventariante apresentou petição requerendo que se concedido "provisoriamente a justiça gratuita", tendo em vista a insuficiência de recursos do espólio, bem como requereu a "imediata concessão de autorização para venda dos bens com aquiescência da herdeira envolvida, até para que se produza celeridade aos atos judiciais de satisfação da lide, tudo com aquiescência da herdeira que deverá se manifestar sobre a questão".
Pois bem, inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do artigo 1.997 do Código Civil.
Nesse sentido, nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça conforme pleiteado pelo inventariante, tendo em vista os bens que compõem o espólio, conforme declarações ID 182571299, perfazendo um montante aproximado a R$ 2.890.000,00.
Ratifico pois, a decisão ID 85498756, facultando aos interessados o recolhimento das custas processuais ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos.
No mais, intime-se o inventariante, a fim de indicar qual o bem imóvel deseja alienar e, em seguida, intime-se a herdeira Rayanne Larissa de Jesus Uchoa Batista, a fim de ciência e manifestação.
Sem prejuízo, intime-se o ente fiscal.
Por fim, cumpridas as diligências, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/12/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
18/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
04/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por LUIS FELIPE COSTA UCHOA e outros em desfavor de ANTONIO LUIS UCHOA.
Intime-se a herdeira Rayanne Larissa de Jesus Uchoa Batista, a fim de ciência e manifestação acerca da petição apresentada pelo inventariante id.210110990.
Com a manifestação, intime-se o inventariante.
Sem prejuízo, intime-se o ente fiscal para manifestação acerca dos débitos tributários, caso exista.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 16:57:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
05/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
27/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
27/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA, RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por LUIS FELIPE COSTA UCHOA e outros em razão do falecimento de ANTONIO LUIS UCHOA.
Nos termos da decisão id.183883709, foi determinado a inclusão no polo ativo da ação e intimação da herdeira Sr.ª Rayanne, a fim de ciência e manifestação, e, se o caso, impugnação sobre as declarações e esboço de partilha apresentados, bem como intimação da inventariante para regularizar os débitos tributários e/ou fiscais.
Na sequência, a herdeira Rayanne apresentou petição requerendo a dilação do prazo para cumprir a ordem precedente.
Posteriormente, o inventariante apresentou petição, informando que "(...) conseguiu atualizar débitos de IPTU dos imóveis e de água (CAESB), conforme documentos anexos, cumprindo parcialmente ao determinado (...) e ainda "(...) não tem nada a opor com a pretensão de suspensão do feito para fins de levantamento patrimonial (...)" e em seguida nova petição requerendo o prazo para regularizar os débitos tributários (id.187895332).
Nesse sentido, à vista das petições dos dois herdeiros, Sr.
Luís e Sr.ª Rayanne, concedo o prazo de 30 (trinta), a fim de que cumpram as ordens precedentes.
Havendo impugnação por parte da herdeira Sr.ª Rayanne, intime-se o inventariante para manifestação.
Comprovado a regularização dos débitos tributários, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de ciência e manifestação.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 15:18:25.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por LUIS FELIPE COSTA UCHOA em razão do falecimento de ANTONIO LUIS UCHOA.
Nos termos da decisão de id. 168728419, datada de 15/08/2023, o curso processual do presente feito foi suspenso em razão da tramitação dos autos da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, processo de nº 0702315-44.2021.8.07.0004, perante o juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, com vistas a ratificar a legitimidade da interessada, Sr.ª Rayanne Larissa de Jesus Uchoa Batista.
Em 19 de dezembro de 2023, o herdeiro Luis Felipe Costa Uchoa, apresentou petição informando que "(...) restou reconhecido em segunda instância o direito da terceira interessada e já representada nos autos (...)" e "(...) Superadas as questões que levaram a determinação pela suspensão da marcha processual, requer pela juntada aos autos do r.
Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado nos autos de investigação de paternidade socioafetiva (em anexo), além do imediato prosseguimento do feito (...)", apresentando ainda as declarações e esboço de partilha (id.182571299).
Pois bem.
Inicialmente, proceda-se ao levantamento da suspensão do feito, se ainda não realizado, uma vez que houve o desfecho da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva.
Assim, à vista da informação/comprovação sobre o reconhecimento da terceira interessada como filha afetiva, retifique-se o cadastro, incluindo a Sr.ª Rayanne Larissa de Jesus Uchoa Batista como herdeira, no polo ativo da ação, cadastrando, inclusive seus procuradores e excluindo-a, por consequência do polo de interessado.
Após, intime-se a herdeira Sr.ª Rayanne Larissa de Jesus Uchoa Batista, a fim de ciência e manifestação, e, se o caso, impugnação sobre as declarações e esboço de partilha apresentados pelo inventariante.
Intime-se ainda o inventariante, a fim de regularizar os débitos tributários e/ou fiscais (TLP, IPTU, ITCMD) vinculados ao inventariado, apresentando a respectiva certidão negativa de débito tributário dos imóveis que compõem o espólio do falecido.
Comprovado a regularização dos débitos tributários, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de ciência e manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, às 16:29:30.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
17/01/2024 22:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:50
Outras decisões
-
20/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/12/2023 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701999-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FELIPE COSTA UCHOA INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIS UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por LUIS FELIPE COSTA UCHOA em razão do falecimento de ANTONIO LUIS UCHOA.
No id. 168708438, foi proferida decisão final da ação de agravo de instrumento, sob o n.º 0716876-17.2023.8.07.0000, perante a 4ª Turma Cível deste Tribunal, na qual manteve incólume a decisão agravada (id. 153783858).
Nesse toar, e considerando que o presente inventário aguarda o desfecho da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva ajuizado pela interessada Rayanne Larissa, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso processual do presente feito, em razão da tramitação dos autos de nº 0702315-44.2021.8.07.0004, perante o juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, com vistas a ratificar a legitimidade da interessada.
Julgado aquele recurso de apelação, deverá o inventariante promover andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia da decisão de acórdão e trânsito em julgado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, às 21:18:55.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
15/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 23:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/08/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 21:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
28/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 17:47
Indeferido o pedido de LUIS FELIPE COSTA UCHOA - CPF: *70.***.*27-36 (INVENTARIANTE)
-
24/03/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 06:19
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
16/10/2022 21:01
Recebidos os autos
-
16/10/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/10/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 23:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 20:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/08/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 23:15
Deferido em parte o pedido de LUIS FELIPE COSTA UCHOA - CPF: *70.***.*27-36 (INVENTARIANTE)
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES em 10/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
06/07/2022 23:44
Recebidos os autos
-
06/07/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
06/04/2022 20:08
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:08
Outras decisões
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 01:16
Recebidos os autos
-
17/02/2022 01:16
Outras decisões
-
15/02/2022 23:51
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
30/11/2021 16:14
Juntada de diligência
-
30/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
30/10/2021 15:48
Recebidos os autos
-
30/10/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de RAYANNE LARISSA DE JESUS UCHOA BATISTA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/10/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 08:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/08/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:41
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:41
Outras decisões
-
23/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
22/05/2021 22:16
Recebidos os autos
-
22/05/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/05/2021 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 01:16
Recebidos os autos
-
24/04/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2021 23:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 23:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/03/2021 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 20:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/02/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702267-33.2022.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cristian Patino Perez
Advogado: Edimar Augusto Rabello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 20:53
Processo nº 0702429-04.2022.8.07.0018
Mauro Ferreira do Carmo
Distrito Federal
Advogado: Marcelo de SA Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 16:49
Processo nº 0700597-20.2023.8.07.0011
Berenice Almeida dos Santos
Esther de Oliveira Almeida
Advogado: Marco Aurelio Feresin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 14:40
Processo nº 0702631-02.2022.8.07.0011
Rafael Mesquita Pires
Francisco Pires de Sousa Filho
Advogado: Taiane Pinho Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 12:43
Processo nº 0705693-45.2020.8.07.0003
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Ariovaldo Assuncao Gama
Advogado: Tiago Pugsley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 12:19