TJDFT - 0702631-02.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:57
Outras decisões
-
25/08/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TAIANE PINHO PIRES em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:57
Outras decisões
-
06/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:23
Outras decisões
-
16/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/01/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:08
Outras decisões
-
04/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA PIRES em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702631-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL MESQUITA PIRES INVENTARIADO(A): OTILIA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO PIRES DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: TAIANE PINHO PIRES, TAMIRES PINHO PIRES, TAIS PINHO PIRES, OCELIA MARQUES PINHO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 205225982.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Consoante exposto na decisão em questão, o feito tramita desde junho de 2022 sem que, até julho de 2024, tivessem sido apresentada a documentação inicialmente requerida, com sucessivos pedidos de dilação de prazo e alterações.
Conforme indica o art. 6º do CPC, a cooperação impõe-se a todos os atores do feito.
Considerando que a parte interessada demandou dois anos de tramitação para reunião dos documentos, apresentados de modo esparso e possivelmente desatualizados, impõe-se a regularização.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702631-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL MESQUITA PIRES INVENTARIADO(A): OTILIA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO ESPÓLIO DE: FRANCISCO PIRES DE SOUSA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: TAIANE PINHO PIRES, TAMIRES PINHO PIRES, TAIS PINHO PIRES, OCELIA MARQUES PINHO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que o feito tramita deste junho de 2022 e somente agora foram apresentados os documentos iniciais, em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado ou haja bens em outra unidade federativa, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada, inclusive com averbação de interdição, se for o caso; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso; - em caso de renúncia a quinhão hereditário, escritura pública lavrada em cartório extrajudicial. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
Importante destacar que “(...) A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos, (...)” (Provimento n.º 12, art. 14, caput).
Para tanto deverá o(a) nobre advogado(a) atentar para o que determinam os artigos do referido Provimento, a seguir transcritos: Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poder á o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Art. 16.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar a respectiva juntada aos autos, zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade; Art. 17.
Poderá haver juntada de quantos arquivos eletrônicos se fizerem necessários à ampla e integral defesa do peticionante, desde que cada um deles observe o limite de tamanho e os formatos padronizados pela área técnica do TJDFT.
Parágrafo único.
Os documentos juntados eletronicamente em autos digitais, quando reputados impertinentes, poderão figurar como indisponíveis para visualização, por determinação judicial, observado o contraditório.
Art. 18.
Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura da ação rescisória.
Ainda, a menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos, inclusive a certidão de óbito.
Prazo de emenda: 40 dias, já considerada a dobra legal.
Int.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Assinado e datado eletronicamente -
26/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a OTILIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *21.***.*88-49 (INVENTARIADO(A)).
-
18/12/2023 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:30
Gratuidade da justiça não concedida a OCELIA MARQUES PINHO PIRES - CPF: *63.***.*44-91 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
21/11/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de OCELIA MARQUES PINHO PIRES em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702631-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL MESQUITA PIRES HERDEIRO: TAIANE PINHO PIRES, TAMIRES PINHO PIRES, TAIS PINHO PIRES INVENTARIADO(A): OTILIA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID. 171909828, para fazer constar que: Corrija-se o polo passivo para constar como herdeiro o ESPÓLIO DE FRANCISCO PIRES DE SOUSA FILHO, que conforme certidão de óbito de ID. 127968516, é representado pelas herdeiras TAIANE PINHO PIRES (já citada), TAMIRES PINHO PIRES (já citada), TAIS PINHO PIRES (já citada) e OCÉLIA MARQUES PINHO PIRES (ainda não citada).
Após, cite-se OCELIA MARQUES PINHO PIRES, no endereço Quadra 07, Conjunto B, Casa 19, Candangolândia - DF, CEP: 71.725-702.
Fica autorizada a citação por whatsapp - telefone: (61) 9 9663-9953.
Vindo, analisarei o pedido de suspensão do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:24
Outras decisões
-
21/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702631-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL MESQUITA PIRES HERDEIRO: TAIANE PINHO PIRES, TAMIRES PINHO PIRES, TAIS PINHO PIRES INVENTARIADO(A): OTILIA MARIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrija-se o polo passivo para constar como herdeiro o ESPÓLIO DE FRANCISCO PIRES DE SOUSA, representado pelas herdeiras TAIANE PINHO PIRES (já citada), TAMIRES PINHO PIRES (já citada), TAIS PINHO PIRES (já citada) e OCÉLIA MARQUES PINHO PIRES (ainda não citada).
Após, cite-se OCELIA MARQUES PINHO PIRES, no endereço Quadra 07, Conjunto B, Casa 19, Candangolândia - DF, CEP: 71.725-702.
Fica autorizada a citação por whatsapp - telefone: (61) 9 9663-9953.
Vindo, analisarei o pedido de suspensão do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:56
Outras decisões
-
31/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702631-02.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL MESQUITA PIRES HERDEIRO: TAIANE PINHO PIRES, TAMIRES PINHO PIRES, TAIS PINHO PIRES INVENTARIADO(A): OTILIA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a certidão de impossibilidade de protocolo via sisbajud.
Dessa forma, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:02
Deferido o pedido de TAIS PINHO PIRES - CPF: *51.***.*82-03 (HERDEIRO).
-
06/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:30
Outras decisões
-
06/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de TAIANE PINHO PIRES em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
23/09/2022 11:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:39
Deferido em parte o pedido de RAFAEL MESQUITA PIRES - CPF: *23.***.*50-53 (HERDEIRO)
-
22/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2022 13:27
Deferido o pedido de
-
04/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL MESQUITA PIRES - CPF: *23.***.*50-53 (HERDEIRO).
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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