TJDFT - 0703169-44.2021.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZIMAR DA SILVA, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO, PAULO CEZAR DA SILVA, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA, BETANIA SOLON DE FRANCA, JOAB SOLON DE FRANCA, EURIPEDES SOLON FRANCA, JOADAN SOLON FRANCA, MOACIR SOLON FRANCA, SOLON FRANCA, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA, ENEIAS RANGEL DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE HILARIO DA SILVA HERDEIRO: ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ELIZEU RANGEL DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: FELIPE RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a Carta Precatória, sem cumprimento.
Nos termos da deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias.
ELENE ZINNI VICENTINE Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:33
Juntada de carta
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17/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
03/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
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01/07/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:39
Determinada a citação de ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF: *36.***.*26-49 (HERDEIRO)
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21/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIZEU RANGEL DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIZEU RANGEL DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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19/04/2025 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, MARIA JOSE HILARIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*27-91, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53 e ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*26-49, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DESPACHO No ID 229145029, o Ministério Público relata a desnecessidade de sua participação no feito, em razão da exclusão de Fernando Hilário Rodrigues da Silva do rol de terceiros interessados, conforme decisão de ID 228854695.
Ao Cartório, para que efetue a baixa do Ministério Público da autuação.
Lado, outro, no ID 230545566, o inventariante solicita a citação do herdeiro ELIZEU RANGEL DA SILVA no endereço Av.
Jaguaré, nº 249, AP124ERI, Jaguaré, São Paulo/SP.
Determino que seja realizada a citação da parte ainda não representada no endereço indicado.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
Publique-se e intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:57
Determinada a citação de ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF: *36.***.*26-49 (HERDEIRO)
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27/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
1.
Do pedido de pesquisa de endereço de Elizeu Rangel da Silva Inicialmente, verifico que, consoante despacho de ID 214381016, foi determinada a citação da parte ELIZEU RANGEL DA SILVA, com a carta de expedida no ID 214682272.
O AR foi devolvido sem cumprimento, ante a inexistência do número indicado (ID 215851880).
Diante da justificativa apresentada na devolução da carta com AR, entendo que a determinação de citação da parte via oficial de justiça resta prejudicada.
Prezando pela celeridade do feito, defiro o pedido formulado no ID 228804176, para realizar a consulta do endereço da parte ELIZEU RANGEL DA SILVA, via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa junto ao sistema INFOJUD e ao RENAJUD encontram-se em anexo.
Intime-se o inventariante para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Da regularização processual do Espólio de Felipe Rodrigues da Silva O Espólio do herdeiro pós-morto Felipe Rodrigues da Silva encontra-se devidamente representado nos autos, conforme procuração juntada no ID 228804177.
Assim, faz-se necessária a retificação da autuação, fazendo-se excluir da aba de terceiros interessados as seguintes partes: Maria José Hilário da Silva, Janete Rodrigues Hilário da Silva, Maria Cristina Hilário da Silva e Fernando Hilário Rodrigues da Silva, filhos do referido Espólio.
Anote-se.
De outro lado, noto que a intervenção do Ministério Público nestes autos ocorre em razão da participação de Fernando Hilário Rodrigues da Silva, curatelado e filho do herdeiro pós-morto Felipe Rodrigues da Silva.
Ante a regularização do Espólio de Felipe Rodrigues da Silva, agora representado por sua administradora provisória, Maria José Hilário da Silva, e da exclusão de Fernando Hilário Rodrigues da Silva destes autos, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre a pertinência de sua intervenção no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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12/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:01
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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18/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:16
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:16
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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29/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:19
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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09/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:32
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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11/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2024 06:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2024 06:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53 e ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*26-49, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DESPACHO As primeiras declarações retificadas foram apresentadas no ID 212383561.
No ID 212383563, foi apresentada procuração em nome do Espólio de Felipe Rodrigues da Silva.
Intimado, o Ministério Público oficiou pela intimação do inventariante para apresentação das primeiras declarações retificadas, observando o conteúdo da decisão de ID 160287077; para que efetue o depósito judicial dos aluguéis referentes aos meses de agosto e setembro de 2024; e, após o cumprimento das exigências, a citação dos demais herdeiros não representados (ID 214344007). É o breve relato.
Do prosseguimento As primeiras declarações foram apresentadas no ID 212383561, p. 3 a 11.
A priori, entendo que as declarações preenchem os requisitos legais, de modo a garantir prosseguimento ao feito, nos termos do art. 626 e 627 do CPC.
Nos termos do art. 626 do CPC, determino a citação das partes não representadas, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA e ELIZEU RANGEL DA SILVA.
Os endereços podem ser encontrados no ID 212383561.
Aponto que, conforme certificado no ID 195716965, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA foi devidamente citada.
De qualquer forma, promovo a sua intimação para comparecimento aos autos, via DJe.
Concluídas as citações, voltem-me conclusos para determinar a intimação das partes para o oferecimento de eventuais impugnações, nos termos do art. 627 do CPC.
Da representação do Espólio de Felipe Rodrigues da Silva O instrumento procuratório lançado no ID 212383563 não observou aos moldes prescritos na decisão de ID 205788166.
Como é sabido, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pela figura do inventariante (art. 75, inciso VII, do CPC).
No instrumento procuratório, portanto, deverá constar como representante do espólio o seu inventariante, nomeado judicial ou extrajudicialmente, ou, inexistindo nomeação, pelo seu administrador provisório, nos termos dos arts. 75, VII, 613 e 614, todos do CPC.
Intime-se o Espólio de Felipe Rodrigues Da Silva, por seu causídico a quem foi outorgada a procuração, para que promova à regularização processual, conforme acima expostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dos aluguéis Conforme decisão de ID 205788166, as quantias percebidas a título de aluguéis do imóvel sito à Quadra 12, Bloco L, Casa 26, Ser/Sul, Cruzeiro, Brasília/DF, devem ser depositadas em conta bancária vinculada ao feito, para posterior partilha entre os herdeiros.
Em que pese isso, em consulta ao extrato das contas bancárias, o qual lanço anexo, não foram depositados os valores dos meses subsequentes, o que deverá ser realizado pelo inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:11
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:09
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:06
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:04
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:13
Determinada a citação de MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF: *03.***.*94-49 (HERDEIRO), RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF: *03.***.*41-91 (HERDEIRO), RUTE RANGEL DA SILVA - CPF: *03.***.*10-44 (HERDEIRO), ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF: *26.***.*41-00 (HERDE
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14/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/10/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53 e ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*26-49, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DESPACHO Consoante decisão de ID 205788166, o inventariante foi intimado para: a) depositar as quantias de aluguel referentes aos meses de maio, junho e julho, além daqueles recebidos posteriormente; b) para que procedesse à regularização processual do Espólio de FELIPE RODRIGUES DA SILVA, nos termos daquela decisão; e c) para que garantisse o cumprimento do disposto na decisão de ID 160287077.
No ID 209184661, a peticionante informou o depósito da quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em uma conta vinculada ao feito, referente aos aluguéis referentes aos meses de maio/2024, junho/2024 e julho/2024.
Intimado, o Ministério Público tomou ciência do depósito, ressaltando que sejam ultimadas as demais providências determinadas na decisão de ID 205788166.
Posto isso, confiro novo prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante garanta o prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 205788166, sob pena de remoção do encargo e posterior extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:41
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53 e ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*26-49, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DESPACHO Com esteio no art. 139, inciso VI, do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os requerentes cumpram com o determinado no ID 202094416.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZIMAR DA SILVA, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO, PAULO CEZAR DA SILVA, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA, BETANIA SOLON DE FRANCA, JOAB SOLON DE FRANCA, EURIPEDES SOLON FRANCA, JOADAN SOLON FRANCA, MOACIR SOLON FRANCA, SOLON FRANCA, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA, ENEIAS RANGEL DA SILVA HERDEIRO: ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ELIZEU RANGEL DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de citação e intimação para os herdeiros retornaram sem o devido cumprimento pelo motivo "não existe o número".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília-DF, 27 de junho de 2024, 08:03:40 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral ] -
27/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53 e ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*26-49, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do certificado no ID 187348895, chamo o feito à ordem.
Para o regular processamento do feito, imperiosa a determinação de algumas diligências, antes de se prosseguir.
Determino a retificação da autuação para sejam removidos os causídicos cadastrados em nome dos herdeiros ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA e do ESPÓLIO DE FELIPE RODRIGUES DA SILVA.
Determino a retificação da autuação para que, nos termos do substabelecimento apresentado no ID 184384759, o causídico JOÃO PAULO GONÇALVES PEREIRA figure como representante legal tão somente de SOLON FRANCA.
Isso porque, quanto às partes ELZIMAR DA SILVA, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO, PAULO CEZAR DA SILVA, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA, BETANIA SOLON DE FRANCA, JOAB SOLON DE FRANCA, EURIPEDES SOLON FRANCA, JOADAN SOLON FRANCA, MOACIR SOLON FRANCA, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA e ENEIAS RANGEL DA SILVA, inexiste procuração conferida ao representante legal acima mencionado.
Considerando que a herdeira nomeada para o encargo da inventariança não foi citada, SUSPENDO os efeitos da decisão de ID 184434773 e determino a CITAÇÃO de ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, bem como a sua intimação para manifestar o interesse no encargo da inventariança, no endereço indicado na petição inicial, qual seja, Quadra 01, Setor Norte, Casa 177, Brazlândia, Brasília/DF (ID 100912568).
Comparecendo aos autos e em caso positivo, concedo a ela o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com o determinado através da decisão de ID 184434773.
Após a apresentação das primeiras declarações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes representadas, para ciência.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 08:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELZIMAR DA SILVA, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO, PAULO CEZAR DA SILVA, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA, JOSE CARLOS DA SILVA, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA, BETANIA SOLON DE FRANCA, JOAB SOLON DE FRANCA, EURIPEDES SOLON FRANCA, JOADAN SOLON FRANCA, MOACIR SOLON FRANCA, SOLON FRANCA, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA, ENEIAS RANGEL DA SILVA HERDEIRO: ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ELIZEU RANGEL DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA PORTARIA-INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que não houve, até o momento, a citação dos herdeiros ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ESPÓLIO DE FELIPE RODRIGUES DA SILVA e ELIZEU RANGEL DA SILVA.
Certifico ainda que não localizei nos autos a procuração concedida pelos herdeiros ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ESPÓLIO DE FELIPE RODRIGUES DA SILVA, em favor do patrono João Paulo Gonçalves Pereira, OAB/DF 69.308, em que pese constar o advogado na autuação.
Nesta data, faço vista dos autos eletrônicos aos herdeiros ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA, RAQUEL RANGEL DA SILVA, RUTE RANGEL DA SILVA, ARNALDO RANGEL DA SILVA, ESPÓLIO DE FELIPE RODRIGUES DA SILVA, para, do prazo de 5 (cinco) DIAS, juntar a devida procuração ou indicar o ID em que ela se encontra.
Transcorrido o prazo in albis, deverá o presente feito ir concluso.
Certifico ainda que o substabelecimento constante no ID 184384759 se refere tão somente ao requerente SOLON FRANÇA, não havendo qualquer substabelecimento no tocante aos demais requerentes, em que pese o advogado João Paulo Gonçalves Pereira, OAB/DF 69.308 constar na autuação.
Diante disso, nesta data, faço vista dos autos eletrônicos ao patrono CESAR ODAIR WELZEL, OAB/DF 16.414, para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o substabelecimento constante no ID 184384759 é tão somente em relação ao requerente Solon França.
Advindo os esclarecimentos ou transcorrido o prazo in albis, deverá o presente feito ir concluso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2024.
BARBARA LETICIA ALVES FERREIRA Assessor -
21/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703169-44.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) ELZIMAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*46-49, NEUZIMAR DA SILVA GENUINO - CPF/CNPJ: *39.***.*21-68, PAULO CEZAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*20-15, JOSIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*23-49, JOSE CARLOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*99-20, LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*17-72, BETANIA SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *47.***.*30-97, JOAB SOLON DE FRANCA - CPF/CNPJ: *52.***.*04-20, EURIPEDES SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *82.***.*90-04, JOADAN SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *04.***.*13-87, MOACIR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *23.***.*84-34, SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *17.***.*75-04, CLEIDIOMAR SOLON FRANCA - CPF/CNPJ: *68.***.*51-87, ENEIAS RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *83.***.*79-15, ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *91.***.*60-97, MIRIAN RANGEL DA SILVA QUARESMA - CPF/CNPJ: *03.***.*94-49, RAQUEL RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*41-91, RUTE RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *03.***.*10-44, ARNALDO RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*41-00, ELIZEU RANGEL DA SILVA - CPF/CNPJ: e FELIPE RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-53, ANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*50-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE Conforme já relatado no despacho de ID 178658003, este Juízo, em 06/06/2023, saneou o feito e determinou que o inventariante apresentasse as declarações retificadas, juntasse documentação indispensável ao prosseguimento e regularizasse a representação processual do espólio de Felipe Rodrigues da Silva (ID 160287077).
As primeiras declarações retificadas foram apresentadas no ID 162990523, momento em que requereu dilação de prazo para a juntada de todos os documentos exigidos.
Consoante despacho de ID 163023053, este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para a juntada da documentação pertinente.
O prazo transcorreu in albis, conforme certificado no ID 168288926.
No ID 174272475, o inventariante requereu nova dilação de prazo, havendo anuência do Ministério Público quanto ao requerido (ID 174546789).
Este juízo concedeu o prazo de 20 (vinte) dias, no ID 174940925, e, após o seu transcurso, o inventariante lançou novo requerimento de dilação de prazo.
Novamente, no ID 178555460, o inventariante requereu a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias.
O ulterior despacho (ID 178658003), concedeu prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da decisão 160287077, sob pena de remoção da inventariança.
No ID 184384763, o inventariante lança novo pedido de dilação de prazo. É o breve relato. É consabido que a inércia reiterada e injustificável do inventariante autoriza a sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Passados mais de 6 (seis) meses do determinado através da decisão de ID 160287077, o inventariante não cumpriu fielmente com os encargos a si atribuídos.
Ao contrário, requisitou, por diversas vezes, a dilação dos prazos processuais, sem o posterior cumprimento das determinações judiciais.
Ao que se vê dos autos, a parte inventariante devidamente intimada pessoalmente e por publicação para promover o andamento do feito, manteve-se inerte, mesmo com a advertência de que o descumprimento da ordem ensejaria a remoção do encargo.
Note-se, no mais, que lhe foi garantido o direito ao contraditório, visto que a parte inventariante foi intimada e advertida que o não cumprimento integral da decisão de ID 160287077 redundaria na sua remoção da inventariança, tudo em obediência ao artigo 623 do CPC.
Diante disso, REMOVO o inventariante nomeado, SOLON FRANCA, com fulcro no artigo 622, II, do CPC.
Revogo o termo de compromisso anteriormente expedido e por ele assinado (ID 130095903).
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira ELIANA JESUS RODRIGUES DA SILVA, observado o disposto no art. 617, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Dou a presente decisão força de termo de inventariante.
Deverá o inventariante assinar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO nos autos do inventário, ficando desde já intimado.
Fica autorizado a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
Deverá, em mesma medida, atentar para o anteriormente determinado através da decisão de ID 160287077. À Secretaria para retificar a parte inventariante imediatamente, ante o constante no artigo 625 do CPC. À Secretaria para proceder à retificação do nome da nova inventariante, conforme os dados obtidos perante o site da Receita Federal, conforme documento em anexo.
Intime-se o Ministério Público, para ciência.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: _______________________________________________________ CPF: ____________________________ Prazo de 5 (cinco) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada. -
29/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703169-44.2021.8.07.0002 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
10/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 09/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:11
Outras decisões
-
22/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:51
Deferido o pedido de SOLON FRANCA - CPF: *17.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
-
19/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
25/11/2022 10:53
Juntada de portaria
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 23/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
14/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:24
Juntada de portaria
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de SOLON FRANCA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 12:54
Expedição de Termo.
-
17/05/2022 11:50
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/02/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 19:12
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
20/09/2021 12:57
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:11
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:11
Declarada incompetência
-
03/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2021 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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