TJDFT - 0702024-23.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2024 10:56
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702024-23.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO FELIPE GALVAO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada a fornecer os dados bancários, inclusive o pix, para a transferência dos valores determinada, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO ALVES em 18/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702024-23.2021.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO FELIPE GALVAO ALVES Objeto: Intimação de JOAO FELIPE GALVAO ALVES - CPF: *37.***.*38-07, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA , Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da da penhora da quantia de R$ 636,24 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 184105706.
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria , por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2024 11:46
Expedição de Edital.
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01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702024-23.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO FELIPE GALVAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE o novo valor da causa o montante de R$ 10.670,03 (dez mil seiscentos e setenta reais e três centavos).
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo número 20.***.***/5529-91.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera, consoante anexo.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Como o devedor foi citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/12/2023 00:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:02
Outras decisões
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08/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO ALVES em 25/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:28
Publicado Edital em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702024-23.2021.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO FELIPE GALVAO ALVES Objeto: Intimação de JOAO FELIPE GALVAO ALVES - CPF: *37.***.*38-07, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 9.335,93 (nove mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:31
Expedição de Edital.
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22/08/2023 17:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702024-23.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REU: JOAO FELIPE GALVAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP, em desfavor de JOAO FELIPE GALVAO ALVES, relativo ao débito principal.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 9.335,93 (nome mil trezentos e trinta cinco reais e noventa e três centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Advirto desde logo que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a obrigação ao pagamento do valor exequendo reconhecido em título executivo judicial.
Nesse caso, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:05
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
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14/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 07:57
Desentranhado o documento
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09/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO ALVES em 07/08/2023 23:59.
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03/07/2023 00:35
Publicado Edital em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:57
Expedição de Edital.
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29/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:15
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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28/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:36
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
09/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/04/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:59
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:05
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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11/01/2023 00:21
Juntada de Certidão
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28/12/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO ALVES em 05/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:35
Publicado Edital em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 20:36
Expedição de Edital.
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15/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 10:26
Recebidos os autos
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23/05/2022 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
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22/05/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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24/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:05
Desentranhamento
-
03/08/2021 13:04
Desentranhamento
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:17
Recebidos os autos
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04/06/2021 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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