TJDFT - 0700897-70.2023.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700897-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700897-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a peça e documentos juntados pelo executado (Id 183900157), no prazo de cinco dias, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700897-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora menciona postagens inverídicas e ofensivas a sua imagem.
No entanto, aparentemente, o motivo do pedido de exclusão de contas é por ter sido criado perfil por terceiro, mas atribuído à parte autora.
No passo, esclareça a parte autora se, efetivamente, existem postagens ofensivas ao seu nome e imagem, devendo especificá-las, ou esclarecer se o pedido é para exclusão da própria conta, devendo esclarecer, ainda, se eventualmente foram criadas por vendedores/colaboradores da própria demandante.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700897-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
17/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:41
Deferido o pedido de ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
10/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/02/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:01
Deferido o pedido de ACK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
07/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757057-80.2021.8.07.0016
Factual Servicos Administrativos e Conta...
Leonardo Alves Botelho 03868744177
Advogado: Gabriella Kezia Aguiar de Freitas da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 20:21
Processo nº 0714851-53.2022.8.07.0004
Francisco Chaves do Nascimento Filho
Cremildo Guimaraes Mendes LTDA
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 18:59
Processo nº 0711638-08.2023.8.07.0003
Instituto de Educacao Fenix LTDA - ME
Itamar Alves dos Reis
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 11:07
Processo nº 0752667-33.2022.8.07.0016
Websis Tecnologia e Sistemas LTDA
Covasna Incorporacao LTDA
Advogado: Felipe Resende Herculano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 17:05
Processo nº 0719247-59.2021.8.07.0020
Claudia Maria da Costa Bastos Rodrigues ...
Isis Paranhos Costa
Advogado: Carlos Augusto Ribeiro Montenegro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 14:27