TJDFT - 0752667-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 14:06
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752667-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA EXECUTADO: COVASNA INCORPORACAO LTDA, MENKAR INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 05:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 05:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752667-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA REQUERIDO: COVASNA INCORPORACAO LTDA, MENKAR INCORPORACAO LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MENKAR INCORPORACAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de COVASNA INCORPORACAO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
13/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709328-17.2023.8.07.0007
Bruno Leonardo Ferreira de Matos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 13:25
Processo nº 0702484-94.2018.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Nathalie da Silva Cavalcante Lima
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2018 16:58
Processo nº 0757057-80.2021.8.07.0016
Factual Servicos Administrativos e Conta...
Leonardo Alves Botelho 03868744177
Advogado: Gabriella Kezia Aguiar de Freitas da Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 20:21
Processo nº 0714851-53.2022.8.07.0004
Francisco Chaves do Nascimento Filho
Cremildo Guimaraes Mendes LTDA
Advogado: Wesley de Souza Lima Verde de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 18:59
Processo nº 0711638-08.2023.8.07.0003
Instituto de Educacao Fenix LTDA - ME
Itamar Alves dos Reis
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 11:07