TJDFT - 0709065-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709065-49.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELIZETE NERIS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora, após distribuição do feito idêntico, tombado sob o nº 0704458-23.2023.8.07.0008, distribuiu a presente ação, que foi encaminhada a este juízo pela 8ª Vara de Fazenda Pública em razão de prevenção, sem que aguardasse o arquivamento da primeira ação, na qual foi proferida decisão que determinou emenda à inicial.
Assim, é o caso de reconhecer a litispendência, nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
Assento que, após o arquivamento do primeiro feito, a parte, se quiser distribuir nova ação, deverá atender ao disposto no art. 286, II, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:55:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709065-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Requerente: ELIZETE NERIS DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que o autor ajuizou em 8/8/2023 outra ação idêntica a esta, distribuída ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal sob o n. 0704458-23.2023.8.07.0008.
Assim, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil o registro ou a distribuição que primeiro ocorreu torna o Juízo prevento, portanto, considerando que a ação distribuída sob o n. 0704458-23.2023.8.07.0008 foi a primeira o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal é prevento para decidir o pedido formulado pelos autores, razão pela qual haverá declinação da competência.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2023 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2023 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:44
Declarada incompetência
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10/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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