TJDFT - 0709857-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:03
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ITALO ROMAO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
18/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ITALO ROMAO DO NASCIMENTO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ITALO ROMAO DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:39
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/10/2023
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18/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:07
Decretada a revelia
-
06/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de ITALO ROMAO DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/09/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 07:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ITALO ROMAO DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709857-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO, ITALO ROMAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/09/2023 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA01_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 11:21:25. -
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709857-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAZARENO NUNES DO NASCIMENTO ROMAO, ITALO ROMAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 168471211), diante da comprovação de recolhimento de custas relativas ao feito 0703961-21.2023.8.07.0004.
Associem-se os autos, conforme determinado em Id 168110798.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual os autores pleiteiam a exclusão do nome do segundo autor dos cadastros de inadimplentes, ao argumento de que a inclusão é indevida, pois não era o responsável financeiro pelo contrato, bem como era menor de idade na data da efetivação da restrição creditícia.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJe e comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2023 19:51
Apensado ao processo #Oculto#
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15/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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