TJDFT - 0756880-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756880-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDANIA CARVALHO CELESTINO REVEL: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimado o Doutor GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, para juntar aos autos procuração assinada pela outorgante.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756880-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDANIA CARVALHO CELESTINO REVEL: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756880-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORDANIA CARVALHO CELESTINO DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
18/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JORDANIA CARVALHO CELESTINO em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:54
Decretada a revelia
-
27/02/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2023 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 22:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740878-37.2022.8.07.0016
J J P Industria e Comercio de Confeccoes...
Distrito Federal
Advogado: Italo Garcez Moreira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 15:09
Processo nº 0731740-12.2023.8.07.0016
Francivan Freire Vargas
Kristine Leao Alarcao
Advogado: Maristela Caitano do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 14:48
Processo nº 0726726-47.2023.8.07.0016
Elza Alves Souza Picardo
Antonio Alves dos Santos
Advogado: Jose Americo Castanheira Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:59
Processo nº 0731302-54.2021.8.07.0016
Jorge Ernani Marinho Santos
Distrito Federal-Df
Advogado: Shigueru Sumida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 18:31
Processo nº 0742466-79.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Athletic Way com de Equip para Ginastica...
Advogado: Sergio Alexandre Demmer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 11:10