TJDFT - 0740878-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:54
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de J J P INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:19
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740878-37.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: J J P INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Embargante formulou pedido de desistência da ação no ID 155436385. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir dos Embargos à Execução é plena, sobretudo porque não foi citada a parte contrária.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Embargante, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal nº 0736511-67.2022.8.07.0016 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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03/04/2023 16:50
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 16:16
Recebidos os autos
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16/09/2022 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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