TJDFT - 0727366-87.2022.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:17
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIANNE SOBREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCONNI SOBREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCELLO SOBREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:38
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FABIANA HELENA CABRAL DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:49
Homologado o pedido
-
02/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727366-87.2022.8.07.0015 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARCONNI SOBREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*32-49, MARCELLO SOBREIRA - CPF/CNPJ: *53.***.*16-68, MARIANNE SOBREIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*66-20 e FABIANA HELENA CABRAL DA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*31-09, OLGA DA CONCEICAO SOBREIRA - CPF/CNPJ: *03.***.*27-00, DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, esclarecer a necessidade de autorização para a celebração de eventual e futuro Acordo Direto de Precatórios com o GDF, posto que, após sentenciado o feito, salvo melhor juízo, os herdeiros poderão, pessoalmente, firmar eventuais pactos, já que serão titulares das respectivas cotas que formam os precatórios partilhados.
Ademais, anoto que, com o tema 1.074 do STJ, a homologação do plano de partilha prescinde da quitação do imposto de transmissão.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se os herdeiros para que, em 15 (quinze) dias, retifiquem o plano de partilha (ID 168553722), fazendo constar as suas quotas hereditárias em frações, a fim de evitar a ocorrência de dízimas periódicas.
Em tempo, dada a inexistência de determinação quanto ao valor proveniente do processo tombado sob nº 0005637-36.1995.8.07.0001, ainda em cumprimento de sentença, entendo que o referido crédito deve ser retirado do rol de bens objeto deste feito para, posteriormente, ser destinado à sobrepartilha, na forma do art. 669, III, CPC.
Ademais, com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "não concedida a medida liminar" nos presentes autos.
Publique-se e intime-se. -
17/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:55
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCONNI SOBREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MARCONNI SOBREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/02/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 01:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/12/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
06/12/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:10
Declarada incompetência
-
23/11/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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