TJDFT - 0713616-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713616-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 187259754.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 188432469.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
24/02/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
26/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713616-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 17:53
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WALTER ISAAC RAMOS JACINTHO em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:39
Outras decisões
-
13/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701764-72.2023.8.07.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Francisca Compasso da Cruz Lacerda
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:35
Processo nº 0714566-87.2023.8.07.0016
Lucilene Martins Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Lucilene Martins Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 14:10
Processo nº 0766476-90.2022.8.07.0016
Karla Silva Lira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 19:31
Processo nº 0725435-49.2022.8.07.0015
Isaac Naftalli Oliveira e Silva
&Quot;Massa Falida&Quot; Solida Construcoes
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 17:22
Processo nº 0717725-83.2023.8.07.0001
Maria Sebastiana Marques Azevedo
Leila Marques de Azevedo
Advogado: Luis Mauricio Daou Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:44