TJDFT - 0717725-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0717725-83.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte intimada a se manifestar sobre a resposta de ofício de ID 189337147.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
08/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:30
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*42-87 e DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*78-87, LEILA MARQUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*72-87, DESPACHO Trata-se de ofício encaminhado pelo Banco de Brasília S.A. (ID 188110258), através do qual informa o cumprimento parcial do determinado na sentença de ID 180377412, porquanto o valor da transferência dos valores depositados em contas judiciais, conforme determinado (ID 187357689), seria maior do que o saldo das contas, sendo impossível a realização da transferência.
Apontou que o saldo da conta judicial 155.282.267-6 é de R$ 11.527,65 (onze mil quinhentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos, e que o saldo da conta judicia 155.285.268-4 é de R$ 43,11 (quarenta e três reais e onze centavos), mais acréscimos. É o breve relato.
Analisando o feito, razão assiste à instituição bancária, haja vista que o valor contido no esboço de partilha sofreu alteração em virtude da liberação da quantia de R$ 4.003,31 (quatro mil e três reais e trinta e um centavos) para o pagamento do imposto de transmissão (ID 180325019).
Desse modo, ao Cartório, para que renove o ofício de ID 180325019, corrigindo-se o primeiro valor para R$ 11.527,65 (onze mil quinhentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos), com os acréscimos legais.
Intimem-se as partes, para ciência.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO INVENTARIADO(A): LEILA MARQUES DE AZEVEDO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:48
Homologado o pedido
-
04/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:44
Deferido o pedido de MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO - CPF: *44.***.*42-87 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*42-87 e DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*78-87, LEILA MARQUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*72-87, DESPACHO Antes de prosseguir à nomeação da inventariança, a requerente deverá se manifestar acerca da possibilidade de adoção do rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), caso o montante partilhável não ultrapasse os 1.000 (mil) salários-mínimos.
Garanta-se vista ao Ministério Público acerca da petição de ID 173320975 e dos documentos que a acompanham.
Deverá aproveitar a oportunidade para dizer acerca da possibilidade de adoção do rito do arrolamento comum.
Intimem-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 172694783.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 21 de setembro de 2023.
GISELLE REIS E RIOS -
21/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*42-87 e DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*78-87, LEILA MARQUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*72-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à inicial (ID 168836855), a requerente trouxe aos autos: (i) certidão de óbito legível da autora da herança (ID 170339438); (ii) certidão de nascimento da autora da herança com averbação do óbito e em emissão recente (ID 170339437); (iii) certidão de óbito do cônjuge pré-morto da herdeira, de emissão recente (ID 170339439.
Noto, todavia, que da certidão de casamento da herdeira com seu cônjuge pré-morto (ID 170339440) não consta com a averbação de seu falecimento, em que pese ser de emissão recente.
Portanto, a requerente deverá proceder à nova emenda à inicial, trazendo aos autos a sua certidão de casamento (com averbações, se houver), de emissão recente e que conste averbado o óbito de seu cônjuge pré-morto.
Ainda conforme a ulterior decisão de emenda, deverá se manifestar acerca da possibilidade de prosseguimento do inventário pelo rito de arrolamento comum (art. 644 do CPC).
Cumpridas as exigências, intime-se o Ministério Público para manifestação nos termos do art. 178 do CPC, haja vista que a requerente é relativamente incapaz.
Intime-se a requerente para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
01/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717725-83.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA SEBASTIANA MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*42-87 e DIVINO SOCORRO MARQUES AZEVEDO - CPF/CNPJ: *21.***.*78-87, LEILA MARQUES DE AZEVEDO - CPF/CNPJ: *44.***.*72-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cliente do acórdão de ID 168259138.
Analisando o feito, verifico que não foram juntados os documentos essenciais para o seu recebimento.
Diante disso, determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de óbito legível, já que a juntada no ID 156298213 se encontra ilegível; (a.2) certidão de nascimento (com averbações, se houver), de emissão recente; (b) Da herdeira: (b.1) certidão de casamento (com averbações, se houver), de emissão recente, devendo constar averbado o óbito de seu cônjuge pré-morto; (b.2) certidão de óbito do seu cônjuge pré-morto, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
De outro lado, entendo que o feito poderá seguir pelo rito de arrolamento comum, já que preenchido os requisitos determinados em lei.
Assim, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, informe se concorda em alterar o rito do inventário de solene para arrolamento comum.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
17/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/08/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 07:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
Suscitado Conflito de Competência
-
23/05/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:51
Declarada incompetência
-
09/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:45
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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