TJDFT - 0703604-75.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
28/08/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703604-75.2022.8.07.0004 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: FULANO DE TAL 1, FULANO DE TAL 2, FULANO DE TAL 3 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração do suposto delito previsto no art. 140 do Código Penal (injúria).
Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público promoveu arquivamento do feito tendo em vista a ausência de lastro probatório mínimo e a impossibilidade de determinação da autoria, sendo esgotadas as diligências investigatórias.
Nesta breve perspectiva, ausentes os pressupostos processuais e não mais se evidencia a justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 395, II e III, do Código de Processo Penal.
Preclusa a presente e cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703604-75.2022.8.07.0004 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: FULANO DE TAL 1, FULANO DE TAL 2, FULANO DE TAL 3 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração do suposto delito previsto no art. 140 do Código Penal (injúria).
Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público promoveu arquivamento do feito tendo em vista a ausência de lastro probatório mínimo e a impossibilidade de determinação da autoria, sendo esgotadas as diligências investigatórias.
Nesta breve perspectiva, ausentes os pressupostos processuais e não mais se evidencia a justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual HOMOLOGO por seus próprios fundamentos, a promoção de ARQUIVAMENTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 395, II e III, do Código de Processo Penal.
Preclusa a presente e cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se ciência.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:45
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
28/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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31/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:15
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
01/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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17/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:28
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
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16/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:21
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:40
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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26/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:09
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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26/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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31/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
-
22/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 14:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/04/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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