TJDFT - 0706070-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:22
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:57
Indeferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 16:07
Desentranhado o documento
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16/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:50
Expedição de Termo.
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13/09/2023 07:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706070-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: KRISLEY SILVA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 169122994, enviado para EXECUTADO: KRISLEY SILVA LOPES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não trabalha do local", conforme diligência de ID 170374273.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
04/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706070-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: KRISLEY SILVA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 165054024 (R$ 14.200,00), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:37
Deferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/07/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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