TJDFT - 0720538-02.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720538-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: FERNANNDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO SENTENÇA COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME e FERNANNDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 187491617.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Nos termos do parágrafo segundo da cláusula quarta do acordo, oficie-se ao BRB S/A, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta da patrona do exequente (BANCO INTER, agência 0001, conta 6667567-7, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX 26631113/0001-89, ID 187491617) os valores penhorados de R$ 736,60, em 16/06/2023 (ID 162231913), e R$ 100,08, em 08/12/2023 (ID 180759042), mais acréscimos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2023 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720538-02.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: FERNANNDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
16/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2023 13:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:01
Decorrido prazo de FERNANNDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO - CPF: *26.***.*00-80 (EXECUTADO) em 27/03/2023.
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28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANNDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 20:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:59
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 05/12/2022.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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07/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 22:50
Recebidos os autos
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24/10/2022 22:50
Declarada incompetência
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24/10/2022 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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