TJDFT - 0705726-14.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:44
Juntada de comunicação
-
15/02/2025 17:45
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 21:51
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:28
Deferido o pedido de VALDIVINO DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*06-53 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou, conforme determinado em sentença.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste a respeito da restrição de penhora em ID 202604016, informando sobre a retirada da constrição sobre o bem, em 5 (cinco) dias, conforme determinado em sentença.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/01/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 19:21
Transitado em Julgado em 07/12/2024
-
07/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
07/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/12/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à DEFENSORIA PÚBLICA, pela parte exequente, para manifestação sobre a petição de ID 208620133, bem como parte final do despacho de ID 205108699, no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2024 17:41:38.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo de avaliação do imóvel de ID 186892247, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, o credor deverá juntar a planilha atualizada do débito.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Nada manifestado, ao credor para informar se pretende a adjudicação ou alienação do imóvel e conclusos para prosseguimento com os atos de expropriação.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que cumpra a integralidade da determinação retro, com a juntada da planilha atualizada.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 15:00:34.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela autora em 15 (quinze) dias para proceder ao registro da penhora.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:53
Deferido o pedido de VALDIVINO DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*06-53 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA DECISÃO Pretende a parte exequente a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, cuja certidão de matrícula se encontra no ID 175453644.
O pleito encontra amparo legal, motivo pelo qual DEFIRO o pedido.
Da aludida certidão se extrai que a parte executada é casada pelo regime da comunhão parcialde bens com o autor.
Assim, a penhora incidirá tão somente sobre a metade do imóvel, correspondente à quota-parte ideal da executada.
Determino a penhora sobre o imóvel situado na Quadra 216, Conjunto F, Casa 23, Santa Maria/DF, registrado no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA, visando garantir o recebimento da dívida no valor de R$ 36.121,71, em favor de VALDIVINO DA SILVA COSTA Nomeio a parte executada como depósitária do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, ficando advertida de que não poderá se desfazer do imóvel e lhe incumbirá o zelo por sua conservação, sob as penas da lei.
Confiro a esta decisão força de termo (arts. 838 e 845, §1º, ambos do CPC).
Após, intime-se a parte executada, pela Defensoria Pública, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta decisão.
Eventualmente decorrido prazo sem impugnação, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:59
Deferido o pedido de VALDIVINO DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*06-53 (EXEQUENTE).
-
09/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA DESPACHO Para análise do pedido de penhora do imóvel, venha o credor com matrícula atualizada do bem, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) ERIDF- CARTÓRIO DO GAMA/DF.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 16:47:33.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705726-14.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIVINO DA SILVA COSTA EXECUTADO: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA DECISÃO Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. À Secretaria para promover a pesquisa de bens da executada no ERIDF: MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA - CPF: *24.***.*09-04.
Após, intime-se o credor dos resultados, a fim de indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:07
Deferido o pedido de VALDIVINO DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*06-53 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:33
Deferido em parte o pedido de VALDIVINO DA SILVA COSTA - CPF: *22.***.*06-53 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Ata em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
30/03/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:39
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:24
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 02:30
Publicado Edital em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:34
Expedição de Edital.
-
22/09/2021 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/09/2021 11:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 11:57
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2021 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA EUNICE TEOTONIO DA SILVA COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/03/2021 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/12/2020 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 13:39
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 19:11
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/11/2020 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2020 15:11
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2020 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:28
Suscitado Conflito de Competência
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 05:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/11/2020 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2020 22:32
Recebidos os autos
-
20/11/2020 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2020 21:39
Recebidos os autos
-
19/10/2020 21:39
Declarada incompetência
-
13/10/2020 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/10/2020 08:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/10/2020 21:33
Recebidos os autos
-
12/10/2020 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:31
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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