TJDFT - 0728903-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de CAIO RIBEIRO COELHO em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728903-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIO RIBEIRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio id.167892626.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 170457045 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 171728463.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
26/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728903-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIO RIBEIRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
30/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728903-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIO RIBEIRO COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 586,14 (quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
14/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 02:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:18
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
22/02/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
13/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 22:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:20
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 11:28
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIO RIBEIRO COELHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/05/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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